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VGNJUR Sábado, 05 de Junho de 2021, 17:26 - A | A

Sábado, 05 de Junho de 2021, 17h:26 - A | A

Denunciado pelo MPE

Dilmar se antecipa e oferece fazenda à Justiça para evitar bloqueio de suas contas

A fazenda está avaliada em mais de R$ 7,8 milhões

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Dilmar Dal Bosco; Assembleia; Legislativa

Dilmar Dal Bosco é deputado Estadual pelo partido Democratas, Líder do Governo e atual vice – presidente da Assembleia de Mato Grosso

 

Antes mesmo de ter uma decisão liminar proferida, favorável ou contrária, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) se antecipou e ofereceu a Justiça uma fazenda, avaliada em mais de R$ 7,8 milhões como garantia para evitar que suas contas sejam bloqueadas em ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra ele.

Na ação, o MPE acusa Dilmar de ter usado seu mandato na Assembleia Legislativa em prol da empresa Verde Transportes, e em troca ter recebido propina mensal de R$ 10 mil. Além de Dilmar, o MPE acionou a empresa de transportes e seu proprietário Eder Augusto Pinheiro e mais 15 pessoas, entre físicas e jurídicas. Leia mais: Deputado recebeu propina para usar mandato a favor de empresa de transporte, aponta MPE

Em manifestação apresentada ao juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, Dilmar cita que a inicial ainda não foi apreciada pelo magistrado, não houve despacho com relação ao pedido de liminar requerido pelo MPE com relação a bloqueio de bens, e sequer ele foi formalmente citado ou intimado para se manifestar nos autos, mas que tomou conhecimento da ação porque todos os meios de comunicação estão expondo o processo. Ele diz ainda que por ser deputado Estadual pelo partido Democratas, Líder do Governo e atual vice – presidente da Assembleia de Mato Grosso, seu nome está sendo massacrado na mídia diariamente.

Conforme Dilmar Dal Bosco, ele se adiantou em se manifestar nos autos com a nítida intenção em esclarecer os fatos e provar sua inocência da acusação feita pelo MPE, a qual ele chama de prematura, pois, segundo argumenta, a Ação Civil Pública é fundamentada no processo Criminal ainda em fase de inquérito perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que ainda está em andamento, e não foi apresentada denúncia criminal contra ele, “o mesmo não é Réu no processo, apenas investigado”.

Nos autos, o Ministério Público pede em caráter de liminar a determinação de bloqueio de bens de Dilmar Dal Bosco no montante de R$ 5.173.260,80.

Contudo, Dilmar Dal Bosco cita que “na remota hipótese de deferimento da limar de bloqueio de bens contra ele, como prova de sua boa-fé e intenção em provar sua inocência e não fugir do processo, oferece ao juízo um bem imóvel de sua propriedade que tem valor avaliado em mais de R$ 7.835.000,00”.

O imóvel oferecido como caução ao processo trata-se de uma propriedade rural denominada “fazenda Carlito” com área total de 2.577,4931 hectares, e está localizado no município de Campos de Júlio. Dilmar afirma que o imóvel é de sua propriedade e está livre de qualquer penhora ou bloqueio.

“O imóvel foi avaliado em mais de R$ 7.835.000,00 por perito em avaliação em novembro de 2019, portanto atualmente o valor do imóvel com certeza é maior do que o avaliado em 2019. O bem ofertado como garantia ao processo possui valor muito acima do valor pedido em sede de liminar em face do Requerido, que é o bloqueio de R$ 5.173.260,80, conforme consta na inicial, razão pela qual o bem ofertado pelo Requerido é mais do que suficiente para garantia do processo, não havendo motivo para que eventual ordem de bloqueio recaia sobre outros bens imóveis, móveis ou quantias em dinheiro pertencentes ao Requerido” diz trecho da manifestação.

Ao final, Dal Bosco pede em respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo Legal, previstos na Constituição Federal, que seja aberto prazo para as partes se manifestarem antes da análise do pedido liminar de bloqueio de bens; e que na remota hipótese de deferimento da liminar de bloqueio de bens, Dilmar Dal Bosco oferece ao juízo o bem imóvel.

“Havendo a aceitação do bem ora ofertado como garantia ao processo, Requer o requerido que eventual ordem de bloqueio de bens, não seja aplicado em face do Requerido Dilmar Dal Bosco em razão do oferecimento de bem como garantia ao processo com valor maior do que o pretendido pelo Requerente Ministério Público” reitera o pedido.

 
 

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