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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 17:25 - A | A

Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 17h:25 - A | A

Operação Capistrum

Desembargadores mantêm bloqueio de R$ 16 milhões de Emanuel e nega enviar ação para Justiça Federal

TJ bloqueou R$ 16 milhões de Emanuel, primeira-dama e de servidores por suposto pagamento ilegal de “prêmio saúde”

Lucione Nazareth/VGN

VGN Notícias

VGN; Emanuel Pinheiro; Prefeito;

 TJ bloqueou R$ 16 milhões de Emanuel, primeira-dama e de servidores por suposto pagamento ilegal de “prêmio saúde”

 

 

 

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o bloqueio até R$ 16.000.650,00 milhões das contas bancárias do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), da sua esposa Márcia Pinheiro e de outros três investigados por suposto pagamento ilegal de “prêmio saúde”. A decisão é desta quinta-feira (16.12).

Além deles, a decisão atinge os bens do chefe de gabinete da Prefeitura, Antônio Monreal Neto; da secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza; e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas da prefeitura, Ricardo Aparecido Ribeiro.

A defesa de Emanuel entrou com recurso requerendo que ação fosse remetida a Justiça Federal apontando como a Justiça Estadual incompetente para processar e julgar os autos argumentando que os recursos utilizados para o pagamento do prêmio saúde são federais e por conta disso não seria competência da Justiça Estadual apreciar o caso.

Outro pedido foi a suspensão contra o procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, Domingos Sávio de Barros Arruda (coordenador Núcleo de Ações de Competência Originária – o Naco), alegando que Pinheiro havia protocolado representação contra o membro do MPE no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao final, requereu também desbloqueio dos bens e liberação de documentos e outros materiais apreendidos na Operação Capistrum, deflagrada em outubro.

O relator da ação, Luiz Ferreira da Silva, votou por negar pedido de Emanuel para levar o processo para a Justiça Federal, mantendo-o na Justiça Estadual; assim como negaram devolver os documentos, arquivos, equipamentos e aparelhos celulares apreendidos na Operação Capistrum.

O magistrado também denegou pedido para desbloquear os bens, no entanto, deixou de analisar o pedido de afastamento do procurador de Justiça. Os demais membros da Câmara acompanharam o voto do relator.  

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