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VGNJUR Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 13:46 - A | A

Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 13h:46 - A | A

recursos

Desembargadores anulam condenação de ex-defensor público sobre fraude em viagens aéreas

Ele havia sido condenado a devolver R$ 212.379,00 aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a condenação do ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por ato de improbidade administrativa. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Em fevereiro de 2021, Prieto foi condenado a devolver R$ 212.379,00 por fraude em viagens aéreas na Defensoria Pública; a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos. Foram condenados ainda Emanoel Rosa de Oliveira [ex-assessor, na época chefe de Gabinete do defensor-geral), Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.  

Leia Mais - Ex-defensor público é condenado por fraude em viagens aéreas

André Luiz Prieto e Emanoel Rosa de Oliveira entram com Recurso de Apelação afirmando que as notas fiscais emitidas, e que embasaram a Ação Civil Pública, não expressam a quantidade de voos realizados, mas apenas o intervalo de dias em que estes se deram.

Alegaram a teratologia da sentença em apontar a divergência em relação aos pagamentos se comparada à quantidade de horas de voos mencionadas nas faturas, com os orçamentos apresentados pelas empresas Abelha Táxi Aéreo e WDA Táxi Aéreo.  

Sustentaram não ter sido caracterizado o dolo ou má fé na conduta, uma vez que os pagamentos feitos à Mundial Viagens deram ordem bancária, assinadas por André Luiz Prieto, apenas na condição de ordenador de despesas, por isso, a responsabilidade pelo débito por pagamento de serviços não executados, mas atestados, deve recair sobre os agentes que têm o dever de fiscalizar o contrato e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento.  

Além disso, apontaram que as sanções aplicadas não respeitaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo havido perda superveniente do objeto, uma vez que não exercem mais o cargo público.  

A Mundial Viagens e Luciomar Araújo Bastos, entraram com recurso no qual requereram a ilegitimidade passiva de Luciomar, que era sócio proprietário da empresa contratada. No mérito, sustentam que nunca colaboraram com o esquema ímprobo narrado pelo MPE, mas apenas executaram a atividade empresarial que lhe competia, no interesse do Contrato 004/2011.  

Afirmaram que, para a prestação do serviço, a Mundial Viagens, por não possuir aeronaves próprias, promovia a intermediação do serviço entre os pilotos/proprietários de aeronaves e a Defensoria Pública, e que a empresa apenas cumpriu com sua obrigação contratual, não havendo comprovação de dolo, má fé ou culpa grave na execução do contrato.  

Ainda, reconheceram ter havido eventual culpa simples na execução do contrato, motivo pelo qual deve haver a redução das sanções impostas aos seus patamares mínimos.

Decisão  

O relator dos recursos, o juiz convocado Edson Dias Reis, apontou que ficou comprovado que André Luiz "não agiu com dolo específico e, ademais, Emanoel foi inocentado das acusações ainda não origem, não se podendo desconsiderar, inclusive, que por ocasião da propositura da ação de Improbidade já não mais ostentava a qualidade de servidor público, tanto que qualificado como particular na inicial acusatória".

"Partindo dessas premissas, as sanções impostas devem ser afastadas diante da não configuração do ato de improbidade administrativa, razão pela qual a sentença merece reforma para ser julgada improcedente a pretensão inicial.  Ante o exposto, conheço dos recursos de apelação. Nego provimento ao recurso do Ministério Público Estadual e DOU PROVIMENTO aos Recursos de Apelação interpostos por André Luiz Prieto e por Luciomar Araújo Bastos e Mundial Viagens e Turismo Ltda – ME, para julgar improcedente a Ação de Improbidade Administrativa proposta em desfavor destes junto à Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá”, diz decisão.

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