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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 08:43 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 08h:43 - A | A

ação do PT

Desembargadora não vê urgência e nega liminar para suspender lei que alterou Fethab

PT entrou com ação no Judiciário questionando lei

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou liminar ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que pede suspensão da Lei Estadual 12.505/2024 – que promoveu alterações no Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A decisão é do último dia 10.

O partido entrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando a norma especificamente em razão da manutenção, na nova Lei, da ausência de exigência de processo seletivo ou licitatório para escolha das entidades beneficiárias dos fundos correlatos ao Fethab, “o que afronta a impessoalidade, bem como em razão da indevida utilização do maquinário público (Sefaz/MT) para fins privados”.

Apontou que no novo texto “o produtor é compelido a realizar os pagamentos das contribuições aos fundos correlatos, sob pena de incorrer em penalidade ainda mais gravosa, que limitaria, inclusive, o exercício da imunidade tributária sobre os produtos destinados à importação”.

O PT citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o qual estabeleceu que a contribuição aos fundos correlatos constitui espécie tributária inexistente: seja tratando-se efetivamente de uma contribuição, por usurpação da competência da União; seja tratando-se de imposto, uma vez que vinculado a fundo, em contrariedade ao princípio da não afetação; para além das violações ao ne bis in idem;  à reserva de Lei Complementar Federal para definir obrigações acessórias capazes de restringir imunidade tributária”.

“Diante de tais fundamentos que se faz impositiva e urgente a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos elencados da Lei n. 7.263/2000, com a redação dada pela Lei n. 12.505/2024, que reincidiu em vícios de inconstitucionalidade ao manter a imposição da contribuição aos fundos correlatos aos produtores do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.

Em sua decisão, a desembargadora Nilza Maria Pôssas não se verifica a excepcional urgência para justificar a análise da pretensão liminar, em sede de plantão judiciário. Diante disso, a magistrada encaminhou o processo para regular distribuição no Judiciário.

“Em que pesem as assertórias deduzidas pelo requerente, não se verifica, nesta oportunidade, a excepcional urgência para justificar a análise da pretensão liminar, em sede de plantão judiciário, nos termos da Resolução n.º 010/2013-TP. [...] Dessa forma, encaminho os autos para regular distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal”, diz decisão.

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