18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 24 de Setembro de 2023, 13:05 - A | A

Domingo, 24 de Setembro de 2023, 13h:05 - A | A

NOTA PÚBLICA

Desembargador Orlando Perri se manifesta sobre denúncias contra ele no CNJ; veja nota na íntegra

Desembargador esclarece denúncias contra ele no CNJ e reforça compromisso com a Justiça

Edina Araújo/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, fez uma manifestação pública, neste domingo (24.09), reafirmando seu compromisso com a Justiça e a verdade. Diante de alegações, que o magistrado classificou como “enganosas e distorcidas” - afirmou que nada abalará sua dedicação à magistratura e ao cumprimento de seu dever constitucional.

O desembargador reagiu às denúncias anônimas que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por supostas irregularidades no exercício da magistratura.

Leia matéria relacionada - Denúncia anônima: Desembargador é denunciado no CNJ por suposta participação em mineradora 

A denúncia, protocolada anonimamente em 31 de agosto, deste ano, na Corregedoria do CNJ, alega que o magistrado possui participação em diversas empresas de mineração e exploração de metais preciosos, incluindo a MPV Participações Ltda, da qual o servidor público, lotado no gabinete do Governo do Estado de Mato Grosso, seu sobrinho, Willian Marcel de Moura Grunemberg é o sócio-administrador.

Em nota, o desembargador esclareceu alguns pontos das denúncias feitas ao CNJ. Uma das questões abordadas pelo desembargador foi à tentativa de questionar sua imparcialidade, alegando impedimento ou suspeição em suas funções. Ele ressaltou que, no contexto do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, as diretrizes de impedimento e suspeição não se aplicam da mesma forma que em processos judiciais comuns. Orlando Perri enfatizou que essa delimitação normativa foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Ele também esclareceu que, contrariamente às informações divulgadas, votou a favor da concessão de uma liminar para suspender os efeitos de uma Lei Complementar Estadual no ano passado, seguindo o direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso. Essa medida de tutela preventiva visava coletar informações técnicas por meio de uma audiência pública, cumprindo os requisitos formais e materiais para a análise da proposta legislativa.

No que diz respeito às regras materiais, Perri esclareceu, ainda, que o exercício da atividade empresarial por magistrados é permitido, desde que não envolva gerência ou cargos de direção. Ele citou o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional como respaldo para essa posição, destacando que tal entendimento foi ratificado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, o magistrado afirmou que suas declarações de renda e bens estão devidamente registradas na Declaração de Imposto de Renda, reforçando a transparência em relação às suas atividades.

O desembargador concluiu sua manifestação destacando que seu compromisso com a justiça e a dignidade permanecem intactos, independentemente das questões ou interesses ocultos que possam surgir. Ele reiterou que não será amordaçado e continuará cumprindo seu dever como magistrado, com cabeça erguida e índole íntegra.

A mensagem do desembargador encerrou com a afirmação de que justiça e dignidade são os verdadeiros valores que ele deixará à sua filha, ressaltando seu compromisso inabalável com os princípios da justiça.

O desembargador Orlando Perri reforçou que seguirá cumprindo seu dever enquanto tiver vida, permanecendo firme em sua missão de promover a justiça e a igualdade perante a lei.

Leia íntegra da nota emitida pelo desembargador Orlando Perri

  MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

Resposta às notícias inseridas

A pretensão de notícia enganosa e desvirtuada não retirará a permanente atuação deste magistrado. A tentativa de silenciar ou impedir a jurisdição jamais alcançará o seu intento.

Em respeito à sociedade mato-grossense e à verdade, compete esclarecer os pormenores legais desconsiderados pelas notícias sensacionalistas, em desfavor deste magistrado.

QUAIS SÃO AS REGRAS PROCESSUAIS QUE A NOTÍCIA DESCONSIDEROU?

1. Das Regras processuais Impedimento e suspeição são diretrizes do processo subjetivo. No processo objetivo de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, não há a pretensão de impor o impedimento ou a suspeição, pois a discussão está circunscrita aos requisitos formais e materiais quanto à constitucionalidade de um diploma ou dispositivo normativo.

Portanto, a suposta declaração inserida, erroneamente ou maldosamente, pelo contexto noticiado, de que o presente magistrado estaria impedido ou suspeito, não se ateve às regras do devido processo, então assegurado pela Constituição e pelas garantias processuais e procedimentais da nossa legislação.

Cumpre ressaltar que esta delimitação normativa foi aprovada pelos Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ainda é importante frisar que a questão citada foi posta em julgamento no ano passado e alcançou análise de pedido do Ministério Público (MPMT) para fins de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 717/2022.

Contrariamente ao conteúdo exposto e noticiado pelas mídias, o presente magistrado votou pela concessão de liminar para fins da suspensão da lei. Esse foi o direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso. A medida de tutela preventiva liminar, teve o objetivo de colher os devidos informes técnicos, com a realização de audiência pública, conforme previsão legal e exigências substantivas à análise da proposta legislativa (critério formal e material quanto à constitucionalidade).

2.Das Regras materiais

2.a) Atividade empresarial pode ser desenvolvida por magistrado Conforme bem esclarece o Código de ética da Magistratura (art. 28) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36), não há restrição à atividade empresarial do magistrado, desde que o mesmo não desempenhe diretamente atividade de gerência ou cargo de direção. Aliás, isso ficou devidamente assentado pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo plenário do CNJ e de forma unânime, conforme voto condutor sob a relatoria do Ministro Lelio Bentes, à época, Conselheiro do Órgão.

A referida consulta promovida foi julgada em 23 de maio de 2016, seguindo-se a própria Orientação nº 2/2007 da Corregedoria Nacional de Justiça, além de todos os precedentes consolidados do CNJ, assim inseridos no voto do Ministro-Relator.

Ademais, para ficar bem claro, no referido julgamento, entendeu-se que “não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais”, na condição de acionistas ou quotistas, “desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção”.

2.b) Declaração de rendas e bens Acresce frisar que a participação empresarial, na qualidade de cotista, está devidamente inserida na Declaração de Imposto de Renda. Nada está à sombra. Tudo está às claras.

QUAL SERIA A PRETENSÃO DA NOTÍCIA?

QUEM SÃO OS SEUS VERDADEIROS AUTORES?

Caso haja alguém incomodado ou com pretensão de vingança, em virtude do exercício da Jurisdição promovida pelo presente magistrado, ao longo de uma história de quase 40 anos à serviço da Justiça, vale acrescer que o intento não será alcançado.

Continuarei a seguir com os deveres constitucionais da inafastabilidade (art. 5º, inciso XXXV, CF), independentemente das questões postas ou de escusos interesses. Não serei amordaçado. Cumprirei o meu dever enquanto vida tiver. A minha índole e dignidade permanecem intactas. Resta-nos saber quanto às motivações pretendidas pela notícia maliciosa.

Estou de cabeça erguida. Tenho um dever a cumprir como magistrado. Não serei controlado por interesses que estão muito distantes do conceito de justiça.

Sigo com ela, sem esmorecer.

Justiça e dignidade são os verdadeiros valores que deixarei à minha filha.

É o que me compete esclarecer.

Cuiabá, 24 de setembro de 2023.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Cidadão, magistrado, pai 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760