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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 20:49 - A | A

Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 20h:49 - A | A

PEDIDO IMPERTINENTE

Desembargador nega converter prisão do chefe de gabinete de Emanuel em domiciliar

O desembargador destacou que o prazo da prisão temporária expira no próximo domingo (24.10)

Edina Araújo/VG Notícias

Arquivo pessoal

Antônio Monreal Neto

 Marcos Machado afirmou que o pedido de prisão domiciliar mostra impertinente

 

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, negou nesta quinta-feira (21.10), pedido para transformar prisão temporária de Antônio Monreal Neto, Chefe de Gabinete do prefeito afastado, Emanuel Pinheiro (MDB), em prisão domiciliar. A defesa de Neto argumentou que o Chefe de Gabinete tem direito à prisão domiciliar por ser advogado e o Centro de Custódia da Capital (CCC) não ter capacidade para mantê-lo “separado dos demais presos, uma vez que não possui ambiente suficiente”.

No entanto, o desembargador requisitou informações ao diretor do Centro de Custódia da Capital sobre a situação prisional de Neto, em especial acerca das condições do local onde ele se encontra segregado.

Em resposta, o diretor do CCC, Isaias Marques de Oliveira, informou que: “[...] o Centro de Custódia da Capital é uma unidade prisional voltada para recuperandos reclusos em caráter provisório, graduados em nível superior ou que tenham direito a cela especial, bem como outros oriundos das Varas Cíveis, e aqueles que possuem a prerrogativa de prisão especial em função do papel desempenhado, conforme preconiza as legislações vigentes. Informamos a Vossa Excelência, que em cumprimento a decisão judicial o mesmo está separado dos demais reclusos, o local possui uma área construída de aproximadamente 42,93m2, incluindo solário de 11,72m2.”

Diante da resposta, Marcos Machado afirmou que o pedido de prisão domiciliar mostra impertinente. Ele ainda destacou que o prazo da prisão temporária expira no próximo domingo (24.10), considerado o transcurso do período de cinco dias, oportunidade na qual Antônio Monreal Neto deverá “imediatamente ser colocado em liberdade (art. 2º da Lei n. 7960/89), caso não haja novo pronunciamento judicial”, a justificar a manutenção da custódia para a conclusão dos atos investigatórios, em especial a colheita do seu interrogatório, como consignado na decisão constritiva.

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