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VGNJUR Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 13:30 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 13h:30 - A | A

Apenas 10%

Desembargador não vê urgência em ação e dá prazo para Governo explicar limite de vagas para mulheres em concurso

Ação de Inconstitucionalidade contesta limite de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

Rojane Marta/VGNJur

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu dez dias para o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa explicarem suposto limite de vagas para mulheres em concurso público do Corpo de Bombeiros.

O limite de vagas é questionado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Mato Grosso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra o artigo 28 da Lei Complementar n. 530/2014, que regulamenta o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O MDB alega que a norma é discriminatória por limitar a oferta de vagas para candidatas do sexo feminino a apenas 10% das vagas totais nos concursos públicos para os Quadros de Oficial e de Praça.

Paulo da Cunha, ao decidir, adotou o procedimento do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. O artigo cita que havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e as manifestações, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Apesar do MDB argumentar a existência de um concurso em andamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que não há urgência no caso, uma vez que a homologação da primeira etapa do concurso ocorreu em junho de 2022, e a lei em questão foi promulgada em 2014. “Embora o autor da ação sustente que há um concurso em andamento, infere-se do Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT que a homologação da Primeira Etapa deu-se em 29 de junho de 2022 e, assim, não se vislumbra a presença do periculum in mora, ainda mais, tratando-se de uma lei editada no ano de 2014. Com efeito, adoto o procedimento do artigo 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável por interpretação extensiva às ações diretas de inconstitucionalidade de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados”, destacou o desembargador ao requisitar as informações ao Governo e à ALMT.

ADI

Na ADI, o MDB argumenta que a restrição imposta pelo artigo 28 da referida lei viola o princípio da igualdade de gênero, garantido pela Constituição Estadual, em seu artigo 3º, inciso VIII. Segundo o partido, o concurso público em andamento (Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 5 de janeiro de 2022) convocou homens aprovados/classificados com notas significativamente inferiores às das mulheres aprovadas/classificadas no mesmo certame, apenas para cumprir a exigência de que 90% do efetivo dos Bombeiros seja composto por homens.

O MDB busca a concessão de uma medida cautelar para suspender a vigência do artigo 28 da Lei Complementar n. 530/2014, bem como a sustação do item 2.2.3 do Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT e de outras normas no concurso que limitem a convocação das candidatas aprovadas em até 10% do total de vagas disponibilizadas.

No mérito, o partido pede que o artigo 28 da mencionada lei seja declarado inconstitucional. Saiba mais: MDB entra com ação para derrubar lei de MT que limita vagas para mulheres em concurso da Segurança Pública

 

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