O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu dez dias para o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa explicarem suposto limite de vagas para mulheres em concurso público do Corpo de Bombeiros.
O limite de vagas é questionado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Mato Grosso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra o artigo 28 da Lei Complementar n. 530/2014, que regulamenta o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O MDB alega que a norma é discriminatória por limitar a oferta de vagas para candidatas do sexo feminino a apenas 10% das vagas totais nos concursos públicos para os Quadros de Oficial e de Praça.
Paulo da Cunha, ao decidir, adotou o procedimento do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. O artigo cita que havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e as manifestações, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Apesar do MDB argumentar a existência de um concurso em andamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que não há urgência no caso, uma vez que a homologação da primeira etapa do concurso ocorreu em junho de 2022, e a lei em questão foi promulgada em 2014. “Embora o autor da ação sustente que há um concurso em andamento, infere-se do Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT que a homologação da Primeira Etapa deu-se em 29 de junho de 2022 e, assim, não se vislumbra a presença do periculum in mora, ainda mais, tratando-se de uma lei editada no ano de 2014. Com efeito, adoto o procedimento do artigo 12 da Lei n. 9.868/99, aplicável por interpretação extensiva às ações diretas de inconstitucionalidade de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados”, destacou o desembargador ao requisitar as informações ao Governo e à ALMT.
ADI
Na ADI, o MDB argumenta que a restrição imposta pelo artigo 28 da referida lei viola o princípio da igualdade de gênero, garantido pela Constituição Estadual, em seu artigo 3º, inciso VIII. Segundo o partido, o concurso público em andamento (Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 5 de janeiro de 2022) convocou homens aprovados/classificados com notas significativamente inferiores às das mulheres aprovadas/classificadas no mesmo certame, apenas para cumprir a exigência de que 90% do efetivo dos Bombeiros seja composto por homens.
O MDB busca a concessão de uma medida cautelar para suspender a vigência do artigo 28 da Lei Complementar n. 530/2014, bem como a sustação do item 2.2.3 do Edital n. 006/2022-SEPLAG/SESP/MT e de outras normas no concurso que limitem a convocação das candidatas aprovadas em até 10% do total de vagas disponibilizadas.
No mérito, o partido pede que o artigo 28 da mencionada lei seja declarado inconstitucional. Saiba mais: MDB entra com ação para derrubar lei de MT que limita vagas para mulheres em concurso da Segurança Pública
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