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VGNJUR Sábado, 02 de Abril de 2022, 17:53 - A | A

Sábado, 02 de Abril de 2022, 17h:53 - A | A

operação "Simulacrum"

Desembargador manda soltar policiais presos investigados por homicídios e simulação de confrontos em MT

A Justiça manteve a prisão de 59 policiais investigados na operação

Edina Araújo/VG Notícias

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião Barbosa Farias, concedeu liberdade, neste sábado (02.04) a 30 militares presos na operação 'Simulacrum', na quinta-feira (31.03).

Leia matéria relacionada — Militares investigados por homicídios em supostos “confrontos” são alvos de operação em MT

“Pelo exposto, observo a plausibilidade de atendimento do pleito liberatório, razão pela qual D E F I R O a liminar vindicada em favor dos pacientes”, deferiu o desembargador.

A defesa dos policiais argumentou ser ilegal as prisões temporárias dos pacientes, pois, o “periculum libertatis” não se encontra presente, e ausente a imprescindibilidade do decreto prisional para as investigações dos inquéritos policiais, podendo-se utilizar de medidas cautelares diversas da prisão.

Argumentou ainda, que não se encontram presentes os fundamentos do “periculum libertatis”, pois os presos são policiais militares da ativa, e se fugirem estarão cometendo crime de deserção, por evasão ou fuga, com previsão no C.P.M., art. 12.

Por fim, a defesa pede a concessão da medida de revogação das prisões temporárias dos militares, decretando, se necessário, medidas cautelares menos gravosas diversas à prisão.

O magistrado alegou que os argumentos da defesa são suficientes para que os decretos de prisões sejam revogados, é que, certamente é legítima a investigação de práticas tidas por criminosas, ainda que sejam os agentes policiais militares.

Ele apontou que as prisões, ainda que para justificar complemento de investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas “supostamente envolvidas” e de Laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa.

“Ademais, pelo que se denota do inquérito, não há discriminação concreta de tipo penal afrontado, de modo que os indícios não possuem o condão, a meu viso, de minimamente criminalizar os pacientes. Soma-se ao fato ora descrito, que a decisão, basicamente, coloca todos os pacientes em mesma situação delituosa, o que é uma situação de aparente exorbitante. Outro ponto a ser destacado é que podem ser adotadas medidas diversas da segregação, as quais também poderiam proporcionar a continuidade das investigações, mostrando-se ausente a imprescindibilidade da medida de prisão temporária, que é medida excepcional e deve fundar-se em preceitos determinados e incontestáveis”, diz trechos da decisão.

Entenda — A operação, deflagrada na quinta-feira (31), investiga um grupo de mais de 60 policiais militares suspeitos de 24 mortes em simulações de confrontos. Conforme investigação do Ministério Público Estadual (MPE) e da Polícia Civil, o grupo contava com a ajuda de uma pessoa que recebia dinheiro para atrair suspeitos para a execução. Os supostos confrontos entre a PM e criminosos ocorreram durante três anos.

 

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