O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, determinou que a Secretaria de Saúde de Cuiabá apresente em 24 horas, um Plano de ação, visando a vacinação dos presos recolhidos nas unidades prisionais de Cuiabá. Ele determinou ainda, que em cinco dias seja implementado o início da vacinação das pessoas privadas de liberdade, que foram preteridas ilegalmente, em simetria com as pessoas libertas, sobre pena de multa diária e pessoal ao prefeito de Cuiabá, Emanoel Pinheiro, no valor de R$ 100 mil.
“Posto isso, constatando a presença dos requisitos autorizadores acima arrolados, defiro a liminar pleiteada, para que a autoridade impetrada apresente um Plano de ação, visando a vacinação das pessoas privadas de liberdade recolhidos em unidades prisionais da Comarca de Cuiabá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de que em 05 (cinco) dias seja implementado o início da vacinação das pessoas privadas de liberdade, que foram preteridas ilegalmente, em simetria com as pessoas libertas, sobre pena de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal de Cuiabá – Emanoel Pinheiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, decide o desembargador.
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A ação foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso (OAB/MT) e a Defensoria Pública do Estado, contra Emanuel Pinheiro (MDB) por não vacinar a população carcerária.
Consta dos autos, que o prefeito não está cumprindo com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização ignorando a população carcerária - deixando de imunizar os presos, mesmo àqueles correspondentes à faixa etária em escopo de vacinação, portadores de comorbidades.
“ignorou o cronograma de vacinação contra a Pandemia causada pela COVID-19, deixando de vacinar a população carcerária da Capital na faixa estaria dos 60 anos, portadoras de comorbidades, colocando em risco àqueles que já estão em situação grave de perigo pelas más condições de salubridade das unidades prisionais”, diz trecho da ação.
Na ação, os impetrantes justificaram, que juiz Corregedor das Penitenciárias da Capital e Várzea Grande, Geraldo Fidelis determinou no último dia 23 de abril, que os secretários de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande apresentassem um plano de ação dentro do prazo de 24 horas, visando cumprir as diretrizes do Plano Nacional de Vacinação dentro das unidades prisionais.
Contudo, a secretária de Saúde de Cuiabá, Ozenira Felix, em resposta aos ofícios encaminhados, segundo os autos, teria reconhecido de modo equivocado que as pessoas privadas de liberdade não estavam no grupo atual de prioridade. Portanto, a OAB e a Defensoria entenderam que ela estabeleceu uma diferença entre um cidadão liberto, portador de comorbidade na faixa dos 60 anos de idade com aquele com a mesma idade, portando moléstia equivalente, estando privado de sua liberdade.
“Portanto, observa-se patente a omissão da autoridade impetrada (Prefeito Municipal de Cuiabá), que não observando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (faixa etária), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, relegou as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Importante se destacar que não se está concedendo qualquer benesse às pessoas privadas de liberdade, mas tão somente estabelecendo uma simetria com as pessoas libertas, ou seja, deve atender o critério etário fixado pelo Ministério da Saúde para o plano de vacinação”, destacou o desembargador.
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