O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, manteve a prisão de Sérgio da Silva Cordeiro, investigado por integrar grupo que chicoteou homem em Cuiabá por causa de uma dívida. A decisão é dessa quinta-feira (28.09).
Sérgio da Silva foi alvo da Operação Piraim, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), depois que o suposto grupo o qual ele é acusado de integrar, divulgou nas redes sociais um vídeo em que a vítima aparece recebendo chicotadas. Segundo a polícia, as investigações apontaram que o homem foi abordado pelo grupo na avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, em Cuiabá.
A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que a decisão que decretou a prisão preventiva é desprovida de fundamentação idônea, especialmente porque não há elementos nos autos que demonstrem o envolvimento de Sérgio com a prática delituosa e que a sua liberdade não colocará em risco à ordem pública, a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Ao final, requereu o deferimento liminar, para que seja revogada a prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a substituição de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o HC, o desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que o decreto de prisão se encontra aparentemente fundamentado de forma idônea, “diante da prova da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria delitiva, demonstrados pelo relatório de investigação, onde é discriminada a atuação dos representados, boletim de ocorrência, declarações das vítimas, vídeo da agressão”.
Ainda segundo o magistrado, a apreciação do envolvimento de Sérgio ou não no delito demandaria incursão no conjunto fático-probatório, “inadmissível na via eleita do Habeas Corpus, no qual não se admite dilação probatória”.
“Assim, em que pese os argumentos expostos na impetração, verifica-se que a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito supostamente cometido associada aos indícios da autoria e a materialidade do crime. Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada”, diz decisão.
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