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VGNJUR Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 13:44 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 13h:44 - A | A

recurso negado

Desembargador cita decisão do STJ e mantém suspensa comissão que investiga Emanuel Pinheiro

Desembargador afirmou que a investigação é baseada em decisão que foi suspensa pelo STJ

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, negou pedido da Câmara de Cuiabá e manteve suspensa a Comissão Processante instaurada para investigar o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostas infrações político-administrativas. A decisão é desta terça-feira (16.07).

Em maio deste ano, o juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito suspendendo a investigação sob argumento de que os procedimentos adotados pela Câmara e a Comissão Processante apresentaram falhas que poderiam prejudicar o direito de defesa de Emanuel, enfatizando a necessidade de uma investigação clara e objetiva que respeite os direitos fundamentais do acusado. 

Leia Mais - Justiça de Mato Grosso suspende Comissão Processante contra prefeito de Cuiabá

A Casa de Leis entrou com Agravo de Instrumento no TJMT argumentando que o processo político-administrativo de representação para instauração de Comissão de Investigação ainda está em trâmite no Legislativo, não havendo qualquer imposição de sanção política ao prefeito.

Alegou, ainda, que Emanuel, não obstante tenha sido eleito democraticamente para ocupar o cargo de Chefe do Executivo, “seu mandato não está imune ao Poder Político, Constitucional e Fiscalizatório do Legislativo Municipal” e, por sua vez, não houve cerceamento de seus direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa, no processo político-administrativo.

Ao final, apontou que os fatos expostos para a instauração do procedimento de investigação não são "genéricos", mas baseados em decisão do Tribunal de Justiça em ação no qual Pinheiro é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de supostamente ser chefiar um esquema de corrupção na Saúde, requerendo a concessão de efeito suspensivo da decisão questionada e, no mérito, pelo provimento do recurso.  

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Roberto aponta que documentos anexados por Emanuel Pinheiro no Mandado de Segurança demonstra, ao menos em tese, que teve prejudicado o exercício da sua ampla defesa, “haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento, uma vez que o único documento juntado como prova para instaurar a Comissão Processante foi a decisão liminar proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, suspensa em sede Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, o que pode resultar, a toda evidência, na declaração de inépcia da denúncia apresentada pelo vereador denunciante”.  

“Ademais, apesar da argumentação posta nas razões recursais, verifica-se que a decisão agravada não fixou medida capaz de causar prejuízo imediato aos agravantes, que não possa aguardar o julgamento de mérito do agravo de instrumento.  Assim, não se verifica, ao menos nesta fase processual, em cognição sumária, o perigo da demora apto a ensejar o deferimento do efeito suspensivo”, diz decisão.

Leia mais: Juiz cita condenação e mantém prisão de suposto faccionado envolvido com tráfico

 

 
 
 
 
 

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