A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) homologou, no último dia 07 deste mês, acordo de não persecução penal realizado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União), sobre fraude na licitação do setor de transporte público intermunicipal em Mato Grosso. A ação faz parte da Operação Rota Final.
Consta do acordo que o deputado vai pagar multa de R$ 60 mil que deverá ser destinada para a Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá. Além disso, ficou estabelecido o perdimento do valor de R$ 150.650,00 (também destinado à entidade), que foram bloqueados no âmbito da ação penal.
“Registre-se, ainda, que a somatória desses valores correspondem as supostas propinas recebidas [R$200.000,00] e não há quantificação exata/aproximada dos prejuízos sociais decorrentes da conduta criminosa atribuída ao acusado Dilmar Dal Bosco, razão pela qual os valores ajustados entre as partes mostram-se razoáveis.”, diz trecho do voto do relator do processo, desembargador Marcos Machado.
Entenda
Dal Bosco foi denunciado pelo MPE, juntamente com empresários e empresas de transporte, por participação em fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
No processo, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal) apontou que “não há elementos suficientes para concluir a veracidade” da denúncia sobre Dilmar Dal Bosco ter recebido do empresário Éder Augusto Pinheiro, suposto líder de organização criminosa, ao menos 253 emissões de passagens de ônibus intermunicipais a título de cortesia.
Ainda segundo o Naco, ficou demonstrado que Dal Bosco foi cooptado para inviabilizar o procedimento licitatório, sendo o valor total acordado diluído em parcelas mensais, motivo pelo qual não há que se falar em continuidade delitiva, muito menos em sua caracterização com base na suposta quantidade de parcelas.
“A partir da reclassificação dos fatos criminosos [corrupção passiva e lavagem de dinheiro], há plena possibilidade de pactuação de ANPP no presente processo, eis que a denúncia fora recebida em 17.11.2022 e o feito encontra-se com carga para apresentação de alegações finais”, diz trecho dos autos.
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