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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08:41 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08h:41 - A | A

"clima quente"

DEM acusa empresários por campanha negativa contra pré-candidata

Eles estariam denegrindo imagem da candidata por meio de mensagens e vídeos enviados via grupos de WhatsApp

Lucione Nazareth/VG Notícias

O clima eleitoral esquentou na cidade de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá) e a disputa já foi parar na Justiça. A briga é em decorrência da pré-candidatura de Vanusa Celestino Nascimento Pazetto (DEM) para concorrer à Prefeitura Municipal. Ele é esposa do ex-prefeito da cidade, Robison Aparecido Pazetto, o Pezão.

Consta que o Diretório do DEM em Nova Xavantina impetrou com Representação contra empresários do município pela prática, em tese, de propaganda eleitoral antecipada negativa. No documento, a sigla que eles estariam espalhando por meio de grupos do aplicativo Whatsapp, na internet, imagens e comentários ofensivos à honra de Vanusa Pazetto.

No pedido, os Democratas requereram em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária, que fosse determinado que os empresários apaguem as mensagens enviadas para grupos de WhatsApp e para pessoas que remeteram individualmente com os vídeos contra a pré-candidata, assim como cessem o seu envio, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 por mensagem.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo de Moraes, afirmou que não vislumbro, a princípio, a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar de urgência, para compelir os denunciados a promover a imediata retirada da propaganda eleitoral supostamente irregular, sob pena de multa diária.

“A mera alegação de perigo de dano in abstrato não autoriza a concessão da medida. É preciso que haja uma situação objetiva de risco, atual e iminente, o que não restou evidenciado prima facie no caso. Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da medida liminar pleiteada”, diz trecho da decisão.

Todavia, o magistrado determinou a notificação dos empresários para apresentarem contestação, no prazo de 48 horas, da denúncia protocolada.  

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