A Corregedoria Geral da Polícia Civil indiciou o delegado Bruno França Ferreira, por constranger e injuriar uma mulher após prendê-la em um condomínio de luxo de Cuiabá em dezembro de 2022. A informação consta no relatório final da Corregedoria.
Na época, o delegado foi acusado de invadir o imóvel da mulher após ela ter descumprido uma medida protetiva contra o enteado dele, de 13 anos.
Imagens de uma câmera de segurança interna flagraram a agressividade de França, armado, e acompanhado por outros policiais ao entrar na casa. A filha da mulher, de 4 anos, chora durante toda a ação e, por diversas vezes, os policiais dão sinais para que França e também os moradores se acalmem.
No relatório final da Corregedoria, assinada delegado Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, aponta que não houve o crime de violação de domicílio, pois segundo os autos consta, a moradora do imóvel praticou, reiteradas vezes, o delito de stalking em desfavor do enteado do delegado Bruno França, “estando, portanto, no dia dos fatos em flagrante delito”.
“Conforme apurado pelos inquéritos policiais juntados a este feito, ocorreram diversos atos atentatórios contra a integridade psicológica do menor, os quais iniciaram no mês de fevereiro de 2022”, diz trecho do documento, citando que no dia do fato a mulher teria perseguido o menor.
Segundo o documento, laudo técnico concluiu que a porta do imóvel estaria aberta, sendo descartado a tese de arrombamento; assim como não houve a violação da “prerrogativa de advogado” pelo fato que o advogado da moradora ter afirmado que o delegado Bruno “em momento algum lhe impediu de exercer suas prerrogativas funcionais”.
“A partir da constatação de uma relação de dependência entre as condutas praticadas, tem-se que as injúrias, constrangimento e ameaças proferidas pela autoridade policial em face de F.C.G.N, além do exercício arbitrário das próprias razões, como confessado no interrogatório, foram absorvidos, em observância ao princípio da consunção, pelo delito tipificado no Artigo 13, inciso II, Lei 13.869/2019”, sic relatório.
Todavia, Guilherme Berto afirmou que ficou comprovado, por meio do laudo pericial de áudio e vídeo, que ao conceder voz de prisão a moradora, o delegado Bruno “adotou um comportamento desproporcional ao que competia aquela situação, passando a constrangê-la, mediante grave ameaça, submetendo-a a situação vexatória e constrangimento não autorizado em lei”.
Além disso, restou comprovado, conforme o relatório, “o crime de injúria praticado no âmbito da Central de Flagrantes pelo delegado Bruno em desfavor do advogado da moradora, o qual pode ser constatado pelas declarações do defensor, além de que França confirmou em seu interrogatório que proferiu diversas palavras de baixo calão em desfavor dele, não obstante consignar que o fez em retorsão imediata”.
“Por derradeiro, considerando os elementos colhidos, nos termos do art. 2º, §6º, da Lei 12.830/2013, procedo ao indiciamento de Bruno França Ferreira, como incurso no Artigo 13, inciso II, Lei 13.869/2019 c/c art. 140, do Código Penal, razão pela qual determino expedição de guia de identificação indireta”, diz relatório.
Vale destacar que o delegado Bruno França Ferreira está lotado atualmente na Delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
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