O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Cível entre o empresário Max Willian de Barros Lima e o Ministério Público Estadual (MPE), para encerramento da Ação de Improbidade Administrativa em que consta como réu para devolução de R$ 161.294.235,35 milhões. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (23.10).
Max Willian foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outros empresários e empresas de transporte, por participação de fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O caso é objeto de investigação da “Operação Rota Final”.
Consta dos autos, que o empresário celebrou acordo de delação premiada com o MPE e revelou detalhe do esquema. No despacho publicado no DJE desta segunda (23), consta que Max Willian se comprometeu a não utilizar pessoa natural ou pessoa jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem e destinação de bem, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos.
Em relação à multa civil, foi pactuada o valor de R$ 10 mil a ser pagos em oito parcelas de R$ 1.250,00; a sanção de suspensão judicial de capacidade eleitoral passiva pelo prazo de 14 anos; e a sanção de proibição de não contratar com o poder público e de não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, pelo período de 14 anos.
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