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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 17:36 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 17h:36 - A | A

até R$ 35 milhões

Defesa pede suspensão de processo contra médico que “operou primeira-dama” envolvido em esquema na Saúde de MT

Médicos e empresários foram denunciados no âmbito da Operação Espelho

Lucione Nazareth/VGNJur

A defesa dos médicos Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida, sócios proprietários da Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Médicos Especializdos Ltda pediu a suspensão do processo e anulação de todos os atos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

Os empresários investigados na Operação Espelho. O processo contra eles foi para a Justiça Federal após declínio de competência da Justiça Estadual. 

Reportagem publicada pelo site Intercept mostrou conversas entre os empresários que indicavam que Alberto teria entrado em sociedade nas empresas por ter "operado esposa do governador". A entrada de Alberto nas empresas envolvidas no esquema teria sido "goela abaixo", segundo afirmou um dos empresários investigados. Ouvidos pela reportagem do Intercept, o governador e a primeira-dama negaram a associação com o empresário. 

Decisão Questionada

Consta dos autos, que em maio a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Maria do Carmo Cardoso, deferiu liminar e anulando todas as medidas cautelares impostas na decisão original do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Contudo, conforme a defesa dos empresários, o juiz Jefferson Schneider ratificou [confirmação] decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre decreto de busca e apreensão contra todos os denunciados.

A defesa dos empresários entrou com Mandado de Segurança requerendo a suspensão do processo até o julgamento do mérito do pedido sob alegação de os contornos do caso não se sujeitam a aplicação da Teoria do Juízo Aparente, que possibilitaria a ratificação dos atos decisórios, razão pela qual a decisão de Jefferson Schneider “incorreu em flagrante ilegalidade ao se furtar a declarar a nulidade dos pronunciamentos judiciais exarados por juízo flagrantemente incompetente [7ª Vara Criminal]”.

“É inviável a aplicação da Teoria do Juízo Aparente no caso concreto, se faz necessária a concessão da segurança para conceder a ordem, declarando-se, com fundamento no art. 5º LIII da CF e artigo 567 do CPP, nulos todos os atos decisórios praticados pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá no âmbito da Ação Penal n.º 100..4.01.3600, assim como em todos os seus incidentes”, diz trecho do pedido.

Ao final, a defesa citou que Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida figuram como réus na ação penal “firmada em provas ilícitas, eis que produzidas mediante autorização judicial proferida por juízo incompetente em razão da matéria”.

“Sob essa perspectiva, pode-se afirmar que a irradiação dos efeitos do ato atacado, enquanto não afastados, continuarão a atingir a segurança que o Estado Democrático de Direito concede aos indivíduos, de não serem surpreendidos com medidas interferentes na liberdade e no patrimônio, sem que haja a devida submissão a um prévio procedimento legal”, sic pedido.

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