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VGNJUR Sábado, 25 de Setembro de 2021, 12:07 - A | A

Sábado, 25 de Setembro de 2021, 12h:07 - A | A

APELO emocional

Defesa junta carta de filhas falando que não vivem sem a mãe e pede liberdade de viúva que mandou matar marido

No pedido a defesa ressalta que a viúva é mãe de três crianças menores, todas do sexo feminino

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Ana claudia

 

 

A defesa da viúva Ana Claudia Flor, acusada de mandar matar o marido Toni Flor, pediu na Justiça a revogação da prisão preventiva da suspeita, e juntou aos autos cartas escritas a mão pelas filhas dela, dizendo que estão com saudades e não vivem sem a mãe.

Ana Cláudia está presa desde 19 de agosto, no presídio "Ana Maria do Couto", em Cuiabá, por suspeita de ter encomendando a morte do marido. Em 09 de setembro o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado contra Ana Cláudia por homicídio qualificado. Além dela, são réus pelo mesmo crime: Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva.

No pedido a defesa ressalta que a viúva é mãe de três crianças menores, todas do sexo feminino, e “com a pandemia rondando as vidas de todos, se vislumbra que no primeiro momento nada impede que possa aguardar em liberdade o trâmite deste processo, pois não atrapalhará a instrução processual e muito menos a ordem pública”.

Para a defesa “nada impede que Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor possa aguardar tranquilamente o seu julgamento em liberdade, podendo ser monitorada ou não, visto que o Inquérito Policial já foi concluído e ofertada a denúncia pelo Ministério Público, e até que se prove o contrário conforme a Constituição Federal, todas as pessoas denunciadas são inocentes”.

Insta ainda salientar, que as filhas estão sentindo em muito a ausência da mãe, e isso fica claro ao se vislumbrar os desenhos que as mesmas fizeram

A defesa também alega que Ana Claudia foi exposta de forma escancarada pela imprensa e que “mantê-la reclusa no cárcere neste momento é demonstrar a fraqueza do Poder Judiciário, restando claro que se for manter uma mãe com 03 filhas menores de 12 anos é chegar à beira de uma tortura velada, para manter as aparências da justiça”.

“No caso em tela, presentes estão os requisitos para a conversão da sua prisão preventiva em domiciliar, visto que, após a prisão da Defendente, a mesma não teve qualquer contato com as suas três filhas menores: uma de 09 anos, uma de 5 anos e uma 10 anos. Se observa cristalinamente nas certidões de nascimento, que duas das filhas estão para comemorar o seu aniversário, uma no mês de setembro e a outra em dezembro, e mantê-las afastadas da mãe, que benefício trará aos autos essa decisão de manter a Requerente segregada das suas filhas? Insta ainda salientar, que as filhas estão sentindo em muito a ausência da mãe, e isso fica claro ao se vislumbrar os desenhos que as mesmas fizeram, demonstrando a enorme ligação que tem com a mãe, bem como já restou provado em inúmeros estudos que as crianças na idade de até 06 anos necessita da presença da mãe, e vale lembrar que uma delas tem 05 anos ainda” alega a defesa.

Leia também: MPE recorre para ampliar condenação de Ledur por morte de aluno na Lagoa Trevisan

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