A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, protocolou nessa quarta-feira (10.01) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de transferência “imediata” do processo para a Justiça Eleitoral.
Silvinei foi preso em 09 de agosto de 2023 no inquérito que apura interferência no 2º turno das eleições de 2022. A investigação apura se os agentes da PRF usaram a corporação para impedir o fluxo de veículos em rodovias mirando áreas onde predominavam apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principalmente no Nordeste.
Segundo a defesa do ex-diretor da PRF a remessa desse procedimento pela Polícia Federal ao Supremo “configura erro de grande monta”, pelo fato da evidência de que não há conexão ou continência com ato de Silvinei com prerrogativa de foro.
“Ora, para se permitir que o requerente seja processado no STF é necessário primeiro revelar qual infração penal guardaria vínculo com a conduta – falsamente – atribuía a ele e, em segundo lugar, qual autoridade com prerrogativa de foro estaria sendo acusada. É de bom tom registrar que não existe conexão entre inquéritos – a despeito da existência de poucas opiniões a técnicas em sentido contrário-, mas apenas entre processos. Tal fato torna a situação do jurisdicionado ainda mais escandalosa”, diz trecho extraído do pedido.
Ainda segundo a defesa, a própria Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou nos autos, quando do pedido de decretação da prisão preventiva, que não existe competência do STF para decidir sobre os pedidos formulados pelo delegado da PF.
“Assim sendo, requer a remessa desse procedimento à Justiça Eleitoral que é a que possui competência para o caso. Sucessivamente, que seja informado qual autoridade com prerrogativa de foro e qual ato dela está a gerar (conexão ou continência) a ponto de se permitir que um jurisdicionado, sem prerrogativa de foro, esteja submetido ao STF. A polícia federal, ao criar suas próprias regras de competência, viola o Estado de Direito. Se o descumprimento da lei é grave se efetuado por uma pessoa do povo deve-se ter em mente que a gravidade é potencializada quando praticada por agente público. Pois é o Estado roubando no jogo cujas regras ele mesmo criou”, sic pedido.
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