A Defensoria Pública de Mato Grosso, responsável pela defesa de J.D.S.I., que matou sua ex-mulher, a enfermeira Franciele Robert da Silva, 33 anos, e seu ex-sogro Aparecido Robert da Silva, 67 anos, a facadas nesse domingo (05.12), pediu à Justiça a concessão da liberdade provisória sem fiança ao acusado.
O crime ocorreu na frente da filha de 12 anos do ex-casal, no bairro Jardim Glória I, em Várzea Grande. Ele foi preso em flagrante por feminicídio e homicídio tentado, já que o ex-sogro veio a morrer hoje (06.12), após não resistir aos ferimentos. Leia mais: Pai que defendeu filha e foi esfaqueado por ex-genro em VG morre
Consta do pedido, ingressado na tarde de hoje e assinado pela defensora pública Gislaine Figueira Desto, que os custodiado é primário, visto que jamais foi preso ou respondeu quaisquer processos, possui endereço fixo, vez que mora há muitos anos no mesmo endereço, bem como desenvolve atividade lícita, é marceneiro, Conforme a defensora, no caso de ser colocado em liberdade provisória ele passará a residir juntamente com seu pai, local este onde poderá ser encontrado para responder a todos os atos do juízo.
Ela cita que as circunstâncias que autorizam a decretação da prisão preventiva são para garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal; e asseguração de eventual pena a ser imposta. Contudo, afirma que “é sabido que tais requisitos são subjetivos, de forma que, se o magistrado verificar que determinada medida cautelar alternativa à prisão for igualmente eficaz para atingir a finalidade para a qual for decretada, deverá aquele aplicar tal medida, sempre menos gravosa se comparada à prisão processual, não lhe sendo possível, portanto, decretar a prisão preventiva”.
“Em outras palavras, deverão os magistrados se inspirar na ideia, agora expressamente positivada, de que a prisão preventiva, por ser medida extrema de restrição da liberdade daquele que é presumidamente inocente, deve ser aplicada de forma subsidiária, como sendo a última alternativa para aquele caso concreto. O citado diploma legal, ao estabelecer a imposição das medidas cautelares a serem aplicadas de forma preferencial em relação à prisão temporária e preventiva, demonstra o intuito do legislador de se evitar que a prisão processual ganhe ares de “definitividade”, tornando-se uma verdadeira antecipação da eventual pena a ser aplicada, de forma a violar entendimento já consagrado pela Corte Maior” cita trecho do pedido de liberdade.
Ao final, a defensora requer: “Postulamos pela concessão da liberdade provisória sem fiança, do Custodiado, com a consequente expedição do seu ALVARÁ DE SOLTURA, haja vista trata-se o mesmo de pessoa hipossuficiente nos termos da lei, sendo, inclusive, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Não sendo este o entendimento de V. Excelência, requer seja determinada a aplicação das cautelares mencionadas no art. 319 do CPP, em especial a tornozeleira eletrônica. Por fim requer o prazo de cinco dias para que seja providenciada a juntada aos autos dos documentos referente à comprovação do endereço do pai do custodiado e a carteira de trabalho devidamente assinada”.
O pedido será analisado pelo Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Várzea Grande.
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