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VGNJUR Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 10:00 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 10h:00 - A | A

POLÊMICA NACIONAL

Defensoria Pública da União defende manutenção das "saidinhas" de presos

Defensoria afirma que fim das saídas temporárias pode causar indefinição jurídica

Lucione Nazareth/VGNJur

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica defendendo a manutenção do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o fim das saídas temporárias dos detentos para visitar familiares. O DPU argumenta que a derrubada do veto pode causar indefinição jurídica quanto à aplicação retroativa das novas regras. O veto deve ser analisado nesta terça-feira (28.05) pelo Congresso.

Em 11 de abril, o presidente Lula sancionou a Lei 14.843/2024, conhecida como "Lei das Saidinhas", mas veto o trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social.

Na época, o Governo argumentou que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família "minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social".

Leia Mais - Presidente Lula sanciona, com veto, lei que proíbe "saidinha" de presos

Segundo a Defensoria, a redução das hipóteses de concessão da saída temporária, por si só, já dificulta o acesso ao benefício para presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Apontou que a falta de oferta de trabalho interno nas prisões de regime semiaberto e a proibição da saída para trabalho externo fazem com que esses presos vivam em condições praticamente idênticas às do regime fechado.

“Essa situação viola o princípio do sistema progressivo de execução da pena e contraria a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena”, diz trecho do documento.

Conforme o órgão, se o veto presencial for derrubado, a interpretação da nova legislação ficará a cargo dos juízes de execução penal. “Nesse contexto, oferece aos juízes maior flexibilidade para aplicar a lei de forma justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. A saída temporária é vista como um benefício ressocializador essencial, que ajuda na autodisciplina dos presos e contribui para a gestão prisional ao estimular o bom comportamento carcerário”, sic nota técnica. 

A DPU ao final defende que a lei deve ser aplicada a crimes cometidos depois da aprovação da nova legislação. “Caso o rigor da nova regra, já sancionada, que veda o acesso ao benefício da saída temporária a todo e qualquer condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça, sem maiores ponderações sobre a gravidade do crime, venha a sofrer temperamentos pelos juízes de execução, como é possível de ocorrer, a manutenção do veto igualmente contribuirá não só para que se faça a necessária justiça do caso concreto, mas também para a própria gestão do já complexo sistema prisional brasileiro”.

 
 
 

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