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VGNJUR Sexta-feira, 04 de Junho de 2021, 10:20 - A | A

Sexta-feira, 04 de Junho de 2021, 10h:20 - A | A

constrangimento

DAE/VG terá que indenizar consumidora acusada de “roubar medidor para não pagar conta de água"

Moradora alegou que o próprio DAE tinha levado medidor para fazer perícia em decorrência do consumo incompatível de água na sua residência

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

DAE/VG Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande

 Moradora alegou que o próprio DAE tinha levado medidor para fazer perícia em decorrência do consumo incompatível de água na sua residência

 

 

O Departamento de Água de Esgoto (DAE/VG) terá que indenizar uma moradora do município que foi acusada por um funcionário da autarquia de “roubar o medidor” de água.

Consta dos autos, que a moradora I.P.D.S ingressou com Ação de Indenização por danos morais por ato ilícito e imputação criminosa contra o DAE/VG, alegando que diante ao consumo incompatível de água aferido em seu dia a dia, a autarquia removeu o medidor para fazer perícia, deixando água diretamente ligada sem o hidrômetro.

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Segundo ela, certo dia do mês de fevereiro de 2010, um funcionário do DAE/VG se dirigiu até a sua casa afirmando que: “vamos cortar a água, porque a senhora roubou o medidor”, porém ao verificar que não havia débitos pendentes deixou de proceder a interrupção.

“A acusação de roubo foi feita em voz alta e presenciada por seus vizinhos”, diz trecho da ação da moradora, citando que teria sofrido “humilhação e constrangimento”, pedindo a condenação da autarquia ao pagamento de R$ 30 mil a títulos de danos morais e R$ 1 mil por perdas patrimoniais, uma vez que teve de se deslocar até o CISC para lavrar o boletim de ocorrência, correr atrás de advogado e outras despesas extras.

Nos autos, o DAE/VG apresentou contestação alegando a insuficiência de provas em relação aos fatos narrados pela moradora e a inexistência dos danos morais e materiais.

Em abril de 2012, a Justiça condenou a autarquia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais sob alegação de que restou comprovada que existiu, efetivamente, por parte do DAE/VG uma acusação de que a moradora teria “roubado o medidor”, citando que a acusação foi ofensiva.

Em despacho proferido na última segunda-feira (31.05), o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, apontou que o processo foi enviado para Cumprimento de Sentença, tendo o seu valor da indenização para R$ 9.857,41, assim como determinou o pagamento por parte do DAE/VG.  

 
 

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