Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão a cuiabana Alessandra Faria Rondon, e seu marido Joelton Gusmão de Oliveira, por participação nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, mas cabe recurso.
O caso foi julgado por meio do plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso iniciou no último dia 09 deste mês e foi encerrado nessa terça-feira (20.02).
Alessandra e marido Joelton Gusmão de Oliveira foram presos por participarem dos ataques em Brasília. Além disso, Alessandra publicou vídeos nas redes sociais de dentro do Senado e xingou o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), e outros dois senadores de Mato Grosso: Wellington Fagundes (PL) e Jayme Campos (União).
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas anexadas nos autos indicam que a Alessandra Rondon e o esposo participaram na empreitada criminosa. “Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas a seguir analisadas, e culminando no ocorrido no dia 08/01/2023”, diz trecho da decisão.
Ao final, ele votou pela condenação da cuiabana e do marido dela, Joelton Gusmão, a pena total de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (cada um deles) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio e associação criminosa armada. Além disso, estabeleceu que o casal pague R$ 30 milhões em indenização.
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Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, apresentaram voto para fixar a pena em 15 anos de reclusão.
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto divergente para condenar o casal apenas pelo crime de Golpe de Estado, com pena total de 14 anos de 6 meses de prisão.
O ministro André Mendonça para absolver o casal dos crimes de golpe de Estado, destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados, condenando-os pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, assim como pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
Já Nunes Marques votou por absolver Alessandra e Joelton Gusmão de todos os crimes imputados a eles na denúncia. No voto, o magistrado entendeu pela condenação do casal por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) fixando pena de 4 anos de prisão, e pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.
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