05 de Novembro de 2024
05 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 20 de Abril de 2024, 10:08 - A | A

Sábado, 20 de Abril de 2024, 10h:08 - A | A

ABRASEL

Cuiabá e VG vão à revelia em ação que busca indenização por fechamento de bares na pandemia

ABRASEL pede indenizações por perdas durante a pandemia

Rojane Marta/ VGNJUR

Os municípios de Cuiabá e Várzea Grande não se manifestaram no prazo legal na ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL Nacional, que busca indenização por fechamento dos bares durante a pandemia, e foram à revelia.

A ação busca indenizações pelos prejuízos sofridos pelos bares e restaurantes devido às medidas restritivas impostas durante a pandemia de COVID-19. Estas medidas incluíram a edição de decretos por parte do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que levaram à suspensão e paralisação das atividades do setor.

A ação ressalta os severos impactos financeiros enfrentados pelo setor, apontando que a maioria dos estabelecimentos enfrentou dificuldades para cumprir com suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento de folhas salariais. A ABRASEL argumenta que, independentemente da legalidade dos atos estatais, os entes públicos devem ser responsabilizados pelos efeitos adversos de suas medidas.

No entanto, em decisão proferida nessa sexta (19.04), o juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Marques levantou a questão da coisa julgada, citando processos similares em outras jurisdições, como São Paulo e Alagoas, onde demandas semelhantes foram julgadas improcedentes. Nessas decisões, foi reconhecido que a pandemia constitui uma situação de força maior, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade dos entes estatais por atos lícitos de gestão de crise sanitária.

Em sua decisão, o juiz destacou a necessidade de considerar a possibilidade de coisa julgada, dada a existência de ações similares com decisões definitivas. Ele ordenou a intimação das partes e do Ministério Público para que se manifestem sobre a questão, ressaltando a importância de evitar a duplicidade de litígios e o desgaste judicial desnecessário.

O magistrado também enfatizou que mesmo com a revelia dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela ABRASEL não foi automaticamente aplicado devido à natureza da causa.

“Compulsando os autos, verifico que há questão processual pendente a ser dirimida, nos termos do art. 357, inciso I, do Diploma Processual Civil. Conforme certificado nos autos, os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande deixaram transcorrer o prazo para apresentação de contestação (Id. 65636721). Portanto, imperioso se faz o reconhecimento da revelia. Todavia, é de se salientar que, in casu, a revelia não induz à presunção de veracidade, um de seus efeitos, seja em razão da natureza da causa, seja em razão da apresentação de contestação por parte dos demais requeridos, em consonância com o art. 345, incisos I e II, do Código de Processo Civil”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760