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VGNJUR Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 10:26 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 10h:26 - A | A

Juína

COVID-19: Família é acionada pelo MPE por ter contato com infectado e descumprir isolamento social

O MPE requer a condenação da família por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, por pessoa.

Redação VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) ingressou com ação civil pública contra quatro pessoas de uma mesma família, que tiveram contato com um paciente da Covid-19 e descumpriram as medidas de isolamento. A família mora em Juína ( a 742 Km de Cuiabá). 

De acordo consta da ação, o MPE/MT requer a concessão de liminar para obrigá-los a permanecer em isolamento integral pelo período mínimo de 14 dias ou até que haja autorização da Vigilância Sanitária, sob pena de multa pessoal. Foi solicitada ainda a condenação definitiva dos requeridos por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, por pessoa.

Segundo o MPE/MT, o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus. “Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.

O promotor enfatizou que os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento. “Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

 

 
 

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