A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, mandou soltar o contador E.L.D apontando como um dos integrantes do grupo acusado de usar nomes de “laranjas” e empresas de fachada para sonegação de R$ 35 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (31.10).
Conforme denúncia do Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco), o grupo teria aberto 53 empresas transportadoras e posteriormente ingressaram na Justiça com mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).
O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado sem o recolhimento dos tributos.
O Gaeco apontou que o contador E.L.D era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal. Diante dos indícios de autoria e da materialidade delitiva, no dia 17 de outubro de 2022 foi decretado sua prisão preventiva, que cumprida em 18 de outubro.
Na decisão publicada no DJE, a juíza Ana Cristina Mendes apontou que não mais subsistem os elementos necessários para manutenção da medida extrema, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, “uma vez que se trata de acusado que comprovou possuir residência fixa e por intermédio da defesa constituída, tem atendido os chamamentos dos atos processuais, indicativo de que solto não causará nenhum embaraço a aplicação da lei penal”.
“Sendo assim, em dissonância com o r. parecer do Ministério Público SUBSTITUO a Prisão Preventiva E.L.D, POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; e não manter contato com os demais denunciados”, diz trechos extraídos da decisão.
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