O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Júlio Teis, mandou suspender licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para execução de serviços de limpeza, manutenção, conservação de parques estaduais localizados em Cuiabá. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (TCE). O certame foi vencido por uma empresa de Várzea Grande pelo valor global R$ 2 milhões.
A decisão atende Representação de Natureza Externa com pedido de medida cautelar, proposta pela empresa Lua Serviços Eireli apontando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 28/2021, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza, manutenção, conservação e serviços de paisagismo com jardinagem, das unidades de conservação estaduais urbanas (Parque Estadual Massairo Okamura, Parque Estadual Zé Bolo Flô e Parque Estadual Mãe Bonifácia).
A Lua Serviços é atual prestadora do serviço objeto do certame, mas foi desclassificada do Pregão Eletrônico 28/2021 por não apresentação de contrato social atualizado e apresentação de documentos de habilitação divergente de seu enquadramento tributário junto à Receita Federal do Brasil, a partir de seu balanço social. No entanto, ela negou qualquer irregularidade na apresentação da citada documentação.
Em sua decisão publicada no DOE, o conselheiro Waldir Júlio Teis, apontou que a Sema-MT em manifestação afirmou textualmente o seguinte: “Realmente a ora representante (Lua Serviços) não declarou ser ME/EPP no sistema e não obteve nenhum benefício, especificamente o artigo 47 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.”
“Diante dessa afirmação, perante o atual quadro probatório cabível nesta fase preliminar decisória, entendo que ocorreu uma confissão expressa do órgão de que houve igualdade de condições entre as participantes do certame, sem que a vencedora na fase de preços tenha se beneficiado de qualquer condição aparentemente vantajosa, por ter no seu documento social a condição de ME/EPP, de maneira indevida”, diz trecho da decisão.
Segundo ele, para que houvesse a inabilitação da empresa que ofertou o menor preço final, por ocasião dos lances, deveria ser tal decisão embasada em argumentos robustos, a ponto de justificar os riscos para a Administração Pública se essa empresa fosse declarada afinal vencedora da licitação, porém, de acordo com o conselheiro, tal fato não ocorreu.
“Portanto, por todos esses aspectos, está caracterizada a verossimilhança das alegações da Representante, posto que a inabilitação dela somente ocorreu após recurso administrativo da segunda colocada na fase de preços do certame, e por um aspecto que denota excesso de formalismo por parte da Administração Pública. Tanto é assim, que após o questionamento recursal, a Representante regularizou sua situação cadastral perante os órgãos competentes, em verdadeira diligência saneadora. Por outro lado, o esclarecimento da sua situação já havia sido feito perante o órgão responsável pela licitação, conforme demonstram os documentos constantes nos autos”, diz outro trecho da decisão.
Ainda segundo Teis, a inabilitação da Lua Serviços decorreu de excesso de formalismo na análise de sua situação documental, em detrimento do enfoque essencial que deveria ser feito que era o fato da empresa ter apresentado a melhor proposta de preços em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes da licitação.
“Os vícios apontados nesta RNE podem resultar em prejuízos irreparáveis ao erário estadual, haja vista que a empresa inabilitada apresentou melhor oferta de preços na fase pertinente da licitação, motivo pelo qual a suspensão cautelar do procedimento se mostra necessária para resguardar o interesse público na licitação em apreço. (...) Concedo a medida cautelar pleiteada, a fim de determinar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na pessoa de sua gestora, a Secretária Srª. Mauren Lazaretti,assim como da Pregoeira Srª. Bruna Carla Guarim da Silva, que se abstenham de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico nº 028/2021, até a decisão de mérito deste processo por parte deste Tribunal, bem como que encaminhem a este Tribunal de Contas todos os documentos referentes à atual situação do referido Pregão, eventualmente realizados após a última manifestação prestada neste processo pelo órgão em questão”, sic decisão.
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