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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 14h:41 - A | A

EM LIBERDADE

Condenado a 54 anos de prisão, morador de MT pede autorização para viajar ao exterior

Ele requereu a autorização para emissão de passaporte junto à Polícia Federal

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou autorização para que M.B.D.S, condenado a 54 anos de prisão por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes, possa emitir passaporte para viagem ao exterior junto a Polícia Federal. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (11.01).  

Consta nos autos que M.B.D.S cumpre pena unificada de 54 anos e 8 meses de reclusão, decorrente do cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, além dos delitos de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e constituição de milícia privada. Atualmente, ele cumpre pena em regime aberto, com previsão de término para 08 de junho de 2032.  

Em 26 de maio de 2022, a defesa requereu a autorização para emissão de passaporte junto à Polícia Federal, com o intuito de, posteriormente, postular a autorização de viagem ao exterior. O pleito foi indeferido pelo Juízo em 11 de julho de 2022.  

A defesa entrou com Agravo de Execução Penal no TJMT sustentando que “a interpretação literal dos dispositivos transcritos não se mostra a mais adequada, posto que a impetrante, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal, transitada em julgado, não possui condições de comprovar que votou na última eleição, pagou multa ou se justificou devidamente”. Ao final, requereu que seja autorizada a “emissão de passaporte junto à Polícia Federal, para fins de viagem ao exterior”.  

O relator do pedido, o desembargador Orlando Perri negou provimento ao recurso, “acrescentando apenas que a obtenção de passaporte, além de violar o ordenamento jurídico e afrontar a ordem social, pode implicar na transferência do domicílio do apenado para outro país, frustrando completamente a efetividade da execução penal”. 

“Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DESPROVEJO o recurso interposto, mantendo incólume a decisão objurgada”, diz voto.

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