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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020, 14:37 - A | A

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Em 24 de agosto

Comarcas de VG, Cuiabá e mais 19 se preparam para retomar atividades presenciais

Rojane Marta/VG Notícias

As Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e de mais 19 municípios de Mato Grosso se preparam para retomar as atividades presenciais, a partir de 24 de agosto. A informação consta da portaria 534/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Autoriza comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a iniciar o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), e dá outras providências” dispõe a portaria.

De acordo com a portaria, o Boletim Epidemiológico 158, divulgado em 13 de agosto de 2020, autorizou a reabertura das maiores Comarcas do Estado, e que existe necessidade de adoção de providências preliminares pelos Diretores de Fórum para adequação ao retorno da atividade presencial.

Já em reunião do dia 14 de agosto de 2020 do Comitê de Monitoramento da Situação do Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ficou decidido a autorização da retomada das comarcas classificadas com risco “Baixo” e “Moderado”, conforme divulgação nos Boletins Epidemiológicos 155 e 158, divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde em 10 e 13 de agosto de 2020.

Estas Comarcas devem iniciar o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais - PRPAP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As comarcas que iniciarão a Primeira Etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais – PRPAP no dia 24 de agosto de 2020 são as seguintes: Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Jaciara, Mirassol D'oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Brasnorte, Querência, São José dos Quatro Marcos, Sapezal e Vera.

“As atividades presenciais nas unidades relacionadas no artigo anterior serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020” dia portaria.

Na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020 (inciso II do art. 3º da Resolução n. 322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça).

As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para “Alto” ou “Muito Alto”.

“O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares mencionados no parágrafo anterior suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (§ 10 do art. 9° da Portaria-Conjunta n. 428/2020)” cita portaria.

 
 

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