A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), concedeu pedido de justiça gratuita ao vereador de Várzea Grande, Cleyton Nassarden – popular Sardinha (PTB) -, em um Recurso de Apelação Cível no qual ele requer que seja admitido sua inclusão no Curso de Formação dos Sargentos da Policia Militar. O acórdão da decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), porém, nela foi negado o pedido de inclusão de Sardinha no curso da PM.
De acordo com os autos, Nassarden alegou que é policial militar tendo ingressado nas fileiras da PM/MT no ano de 1993, e que em agosto de 2012, quando se encontrava na situação de “agregado” para participar das eleições, efetivou sua matrícula no curso de formação de sargentos.
Porém, por conta da situação de “agregado” ele estava afastado de suas obrigações militares, tendo concorrido ao pleito eleitoral do referido ano, a despeito da matrícula para o curso de sargentos e, ao final do período eleitoral, retornou a ativa e pretendeu o ingresso no curso, já que sua matricula ainda estava vigente, contudo, foi desligado do curso após ter respondido a uma sindicância instaurada para apurar suas faltas no período em que estava “agregado” e por descumprir ordens de seus superiores.
Diante disso, ele impetrou em outubro de 2018 (período que ocupava função de vereador) com Recurso de Apelação no TJ/MT para suspender a decisão administrativa que expeliu ele do Curso de Formação dos Sargentos da Policia Militar, bem como para impedir o cumprimento da sanção disciplinar em razão de suas faltas no período em que estava “agregado” e por descumprir ordens de seus superiores.
No recurso, ele requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de que já teria obtido o benefício no Juízo da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar (onde iniciou o processo), “declarando ser pobre, não tendo como arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família”.
No acórdão publicado no DJE, consta voto do relator do recurso, juiz-substituto Gilberto Lopes Bussiki, não qual acolheu pedido da justiça gratuita. “O benefício da justiça gratuita foi concedido ao apelante (Sardinha) no juízo de origem, não tendo sido revogado, sendo desnecessário deferi-lo novamente, pois seus efeitos se estendem a todas as instâncias e atos processuais”, diz trecho da decisão.
Porém, o magistrado negou o mérito do pedido do parlamentar na questão de ingressar no curso Formação dos Sargentos da Policia Militar. “O Apelante (Sardinha” usou de aparente má-fé ao se vincular novamente ao serviço ativo do PM/MT, quando solicitou sua matrícula, pois, sabia que não poderia manter a sua frequência nas aulas durante o período eleitoral, pretendendo retornar para o Curso caso não fosse eleito, e foi o que fez, solicitou sua matricula com a entrega dos documentos, faltou todas às aulas do estágio supervisionado, disputou as eleições, não foi eleito e posterior ao pleito eleitoral, retornou para tentar prosseguir no Curso de Formação, alegando ser seu direito. Sendo assim, por meio da Sindicância se apurou as falhas cometidas e os motivos da ausência, e como pode ser visto nos autos, o Apelante confirma seus atos de pedir a agregação e posteriormente solicitar a matrícula, deixando claro sua intenção de participar do pleito eleitoral e do Curso de Formação de Sargentos ao mesmo tempo”, diz trecho do voto que foi acompanhado pelos demais membros Câmara de Direito Público e Coletivo.
Lembrando que como vereador Cleyton Nassarden recebe salário de R$ 10.021,17 mil por mês, mais R$ 9 mil de verba indenizatória e ainda recebe R$ 3.511,85 mil de salário da PM por ser soldado mesmo estando afastado para exercer função de parlamentar na cidade.
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