Felipe Menezes/Metrópoles
Secretário afirmou que a Justiça e o TCE negaram pedidos para suspender certame "o que demonstra lisura e transparência do processo licitatório"
O Ministério Público Estadual (MPE/MT), por meio da promotora justiça da Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, Taiana Castrillon Dionello, encaminhou ao prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) uma notificação recomendatória solicitando que seja suspenso a licitação na ordem de R$ 25.414.072,88 milhões para aquisição de radares e outros equipamentos de monitoramento.
Ao , o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, afirmou que a Justiça de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negaram pedidos de liminar para suspender o certame, o que demonstra lisura e transparência do processo licitatório. Além disso, garantiu que irá analisar o pedido do MPE.
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O alvo da recomendação é o edital de Concorrência Pública 02/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento eletrônico, através de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura no município. A sessão para recebimento das propostas das empresas interessadas está prevista para a próxima sexta-feira (08.10).
Porém, de acordo com a promotora Taiana Castrillon, foi aberto no MPE um Inquérito Civil a partir de denúncia apresentada pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda (com sede em São Paulo) apontando supostas irregularidades no edital, entre as quais a adoção de lote único por preço global, vinculação da participação ao cadastramento prévio – CRC, exigência de atestado com especificidade e restrição dos fabricantes por inclusão de equipamento específico, que restringem a competitividade dos licitantes e afronta legislação e entendimento jurisprudencial pertinentes.
Conforme ela, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CAOP-MPMT) analisou a denúncia no qual verificou-se a existência de diversas irregularidades no edital de Concorrência Pública nº 02/2021, sendo elas inexistência legal do critério de julgamento “menor preço global e execução por empreitada por preço unitário” previsto no preâmbulo do edital; incompatibilidade entre o preâmbulo e o item “julgamento da Proposta”, pois o primeiro fala em preço unitário e o julgamento traz “menor preço por lote”, tornando confuso o entendimento do edital e podendo inviabilizar a formulação das propostas; ausência de tratamento adequado para a prorrogação contratual; inexistência de estudo que comprove a viabilidade do investimento financeiro para a Administração Pública considerando o tempo de contrato e o funcionamento do sistema; inexistência de cronograma físico-financeiro e informações que estabeleçam porcentagens de pagamento e critérios de medição, com consideração do desenvolvimento dos serviços para pagamento fracionado das etapas; o termo de referência não menciona estudos considerando a aquisição a invés da locação dos equipamentos; ausência de apresentação no processo licitatório de estudo ou projeto do sistema de monitoramento; ausência de indicação no projeto básico e no termo de referência acerca de quais serão os locais onde serão instalados radares fixos e lombadas eletrônicas com tecnologia intrusiva e não intrusiva.
Além disso, foram constatados ainda divergência entre o quantitativo de faixas por radares especificados no projeto e o que consta no termo de referência, sendo que o valor indicado no termo de referência é superior ao que fora projetado; não consta estudo com justificativa da utilização de equipamentos de radares com método não intrusivo em vez do método intrusivo; ausência de dados sobre a compatibilidade e possibilidade de integração com software adotado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, o que impede a elaboração de orçamento, fiscalização e viabilidade do projeto; falta de clareza nas obrigações da contratada relacionadas à entrega dos serviços.
“A restrição à competitividade, causada pela ausência de informações essenciais no instrumento convocatório, é causa que enseja a nulidade da licitação, conforme definido no Acórdão nº 1556/2007, de lavra do Plenário do Tribunal de Contas da União”, diz trecho da notificação da promotora.
Diante das diversas irregularidades CAOP-MPMT Taiana Castrillon, emitiu a notificação recomendatória para que o prefeito Kalil Baracat suspenda o certame até a regularização das inconsistências.
“RESOLVE, por meio desta Notificação, RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, na pessoa do seu Excelentíssimo Prefeito, Sr. KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, e do seu Ilustríssimo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Sr. BRENO GOMES, que: Suspendam o processo licitatório previsto no Edital de Concorrência Pública nº 02/2021-VG até a integral revisão e correção de todas as irregularidades apontadas por esta notificação recomendatória, consoante ao Relatório Técnico nº 672/2021/CAOP-MPMT em anexo, de modo a garantir a lisura, ampla concorrência e respeito aos princípios administrativos no certame, assim como prevenir danos ao erário”, diz outro trecho documento.
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