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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 10:55 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 10h:55 - A | A

DECISÃO

Com reforço policial, Nadaf consegue reaver posse de Fazenda em Poconé

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Nadaf

Pedro Nadaf

O ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, conseguiu na Justiça reaver a posse da Fazenda DL, localizada em Poconé, e avaliada em quase R$ 6 milhões. A decisão é do juiz da Vara Única de Poconé, Alexandre Paulichi Chiovitti.

O imóvel foi dado por Nadaf em seu acordo de delação premiada, para ressarcir os prejuízos por ele causados ao erário. Na ação de reintegração de posse, movida contra os pecuaristas Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior, Nadaf diz que celebrou junto ao Ministério Público Federal, acordo de colaboração premiada, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Fux, e que uma das cláusulas de seu acordo de colaboração prevê a o ressarcimento ao erário, sendo que parte de seu ressarcimento se deu através de dação em pagamento de bens imóveis, entre eles, a Fazenda DL, a qual já se encontra sequestrada pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Em sua decisão, o juiz destacou que “é cabível a reintegração de posse”, e ainda que a probabilidade do direto está demostrada pelo registro de imóvel no qual consta que o autor adquiriu o bem, em 07 de janeiro de 2015, ou seja, está demostrada a propriedade.

“No que tange ao risco ao resultado útil do processo este também está demostrado, uma vez que conforme fotografia juntada nos autos, o referido imóvel não pode ser acessado uma vez que se encontra trancado com cadeados e placas informando a proibição de entrada, fato este corroborado com o boletim de ocorrência acostado na inicial” cita decisão.

O risco de dano, segundo o magistrado, também esta demostrado uma vez que há indícios através da fotografia que há criação de gado de forma indevida, uma vez que isso pode acarretar prejuízo vegetação.

“Nestes termos considerando que estão preenchidos os requisitos do artigo 300 CPC, Defiro a Liminar, a fim de reintegração de posse do imóvel objeto do litigio ao requerente. Isto postos, e pelo que mais consta dos autos, DEFIRO a liminar pleitada por PEDRO JAMIL NADAF em desfavor de ROBERTO PEREGRINO MORALES e ROBERTO PEREGRINO MORALES JUNIOR, para DETERMINAR a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial, em favor da parte requerente” decide.

O juiz ainda determinou a expedição de mandado de reintegração de posse devendo ser oficiado a policia Militar, caso seja necessário Reforço Policial.

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