O Superior Tribunal de Justiça marcou a sessão virtual de mérito para julgar recurso do Ministério Público de Mato Grosso contra o retorno do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo. O recurso é assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges.
O recurso do MPE/MT será julgado com parecer do Ministério Público Federal favorável ao afastamento do prefeito, em sessão virtual da Corte Especial, com início em 16 de março e término em 22 de março, às 23h59.
Borges ingressou com Agravo Interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, que deferiu o pedido de suspensão e sustou a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e mantida na Suspensão de Liminar e de Sentença, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O chefe do MPE pede a reconsideração da decisão, para ser extinto o processo pela ilegitimidade do autor do pedido ou, alternativamente, que seja rejeitada a Suspensão de Liminar e Segurança, restaurando os efeitos da liminar que determinou o afastamento de Emanuel do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 dias.
Emanuel é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso, em Ação Civil Pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da suposta “contratação irregular de centenas de servidores temporários”, segundo o MPE, “muitos deles possivelmente fantasmas” - em troca de apoio e sustentação política e também o pagamento de benefício irregular (“Prêmio Saúde”) a um grupo específico de agentes públicos contratados.
MPF – Em seu parecer, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, apontou "grave risco de lesão à ordem pública" e defendeu que a Corte Especial reforme a decisão que permitiu a volta de Emanuel ao cargo de prefeito.
Para o MPF, foi demonstrado que Emanuel, no exercício do cargo de prefeito, tem causado risco à instrução processual e, em desobediência às determinações judiciais, reiterado na prática das condutas ilícitas.
“Como se vê, a Corte a quo, soberana na análise dos fatos e provas produzidos nos autos, assentou a existência dos requisitos necessários para o deferimento da medida liminar de afastamento do acusado do cargo de Prefeito. Portanto, o posterior afastamento da medida legitimamente deferida, em via processual totalmente inadequada (SLS), sem dúvida evidencia o grave risco de lesão à ordem pública. Conforme aponta o Parquet estadual” cita trecho do parecer.
Ainda, o MPF ressalta que não merece prosperar o argumento de que o ‘afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia de covid-19 pode acarretar uma ruptura na estabilidade a gestão municipal, o que só trará prejuízos à comunidade’.
“Trata-se, na realidade, de recepção integral de tese arguida pelo agravado sem qualquer conformação probatória, até porque, a prefeitura de Cuiabá segue na prestação regular de seus serviços, administrada pelo vice-prefeito que – nunca é demais olvidar – também foi eleito pela comunidade local. A rigor, em oposição a esse tópico da decisão agravada, é evidente que, diante da situação atual da Covid-19, o afastamento do prefeito se mostra ainda mais imperioso, tendo em vista que as diversas irregularidades que estão sendo apuradas ocorreram na própria Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, merece reforma a decisão agravada, pois verifica-se que, no caso, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da suspensão da liminar nesta instância Superior. Ao contrário, a medida liminar deferida pela Corte a quo cumpriu todos os requisitos legais e está fartamente fundamentada em fatos e provas constantes dos autos, evidenciando-se, inclusive, que a manutenção do requerido no cargo de Prefeito tem causado grave risco à instrução processual e à saúde e economia pública”, diz parecer.
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