A Prefeitura de Cuiabá apresentou à Justiça Federal, Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), e requereu a suspensão de qualquer ato do Governo do Estado para dar andamento na troca do modal de transporte público intermunicipal na Capital e em Várzea Grande – VLT por BRT. A reiteração da concessão de tutela provisória incidental foi feita em 07 de dezembro de 2021, ou seja, seis dias antes de o Governo abrir licitação para as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), movido à eletricidade.
O processo licitatório para a contratação das obras do BRT, em Cuiabá e Várzea Grande, foi lançado nessa segunda (13.12), pelo Governo do Estado, com previsão de abrir as propostas em 27 de janeiro de 2022. Leia mais: Governo lança licitação para obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande
O município alega que todo o processo decisório acerca da substituição do modal de transporte público intermunicipal da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá fora conduzido ilegalmente de forma unilateral pelo Governo do Estado de Mato Grosso, sem a participação dos municípios envolvidos em tal relevante política pública de mobilidade urbana.
No acórdão juntado aos autos, o TCU determina ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, caso a alteração do modal de VLT para BRT na região metropolitana de Cuiabá seja aprovada no âmbito do Conselho Curador do FGTS, que se abstenham de autorizar as transferências de recursos federais, bem como de financiamentos, para projetos que não contenham devida avaliação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), acompanhada de manifestação conclusiva sobre sua suficiência e adequação.
“Para tanto, considerando as incertezas dos dados dos estudos; a manifesta falta de consenso entre os entes envolvidos; a representatividade e materialidade do empreendimento; bem como o risco da reincidência no desperdício dos recursos do FGTS; será proposto determinar ao MDR e à Caixa, caso a alteração do modal de VLT para BRT na região metropolitana seja aprovada no âmbito no Conselho Curador do FGTS, que abstenham-se de autorizar a transferências de recursos federais, assim como de financiamentos, para projetos que não contenham a devida avaliação do EVTEA, acompanhada de manifestação conclusiva sobre sua suficiência e adequação” cita trecho do acórdão.
Contudo, o próprio TCU indeferiu o requerimento de medida cautelar, formulado pelo município de Cuiabá, para suspender todo e qualquer ato e/ou processo administrativo em trâmite, tendente a concretizar a alteração do modal de transporte público coletivo intermunicipal, sem o embasamento técnico preciso, tendo em vista a inexistência dos pressupostos necessários para adoção da referida medida.
Segundo o município, após toda a tramitação do procedimento, a equipe técnica do Tribunal de Contas da União (Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana – SeinfraUrbana), ainda concluiu pela insuficiência e incerteza quanto aos estudos apresentados pelo Estado de Mato Grosso quanto a pretensão de troca de modal de transporte público intermunicipal, recomendando a adoção de ações para fins de impedir a reincidência no desperdício de recursos públicos.
“Tais análises e conclusões da equipe técnica foram endossadas pelo Ministro relator, que concluiu, que os estudos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso que embasaram a decisão de substituição do modal de transporte público intermunicipal, não são suficientes para se afirmar com precisão e certeza, conforme anotou a SeinfraUrbana, qual seria a alternativa de implantação mais vantajosa e compatível com o interesse público” reforça a prefeitura.
Conforme consta dos documentos, a decisão de mudança do modal não teve por base os estudos do GT Mobilidade Cuiabá, tendo o Estado se embasado em estudos próprios posteriores aos trabalhos do GT.
O município conclui que a inclusão do modal de transporte público coletivo intermunicipal no Plano de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, somente será possível após a elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA aprofundado e exauriente, que conte com a participação em sua elaboração de todos os entes envolvidos (governança interfederativa) bem como da população interessada (democracia participativa).
Ao final, requer: “Ex positis, reitera-se o pleito de concessão de tutela provisória incidental, para o fim de determinar a suspensão de todo e qualquer ato e/ou processo administrativo em trâmite (seja em âmbito estadual seja em âmbito federal), tendente a possibilitar a troca do modal de transporte público intermunicipal, posto que realizado de forma unilateral e sem Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA suficiente, adequado, robusto e exauriente, que deverá inclusive contar na sua elaboração com a participação dos municípios afetados pela execução da obra (governança interfederativa) bem como de toda a população interessada (democracia participativa). Nestes Termos, Pede Deferimento”.
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