Com dois votos contrários e um favorável, o recurso especial do Ministério Público Eleitoral e da Coligação Mudança com Segurança, para cassar o mandato da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e de seu vice José Hazama (DEM), volta a pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na próxima terça-feira (25.08), às 19 horas, horário de Brasília.
Em 1º de julho, antes das férias forenses, o recurso especial chegou a ser julgado e contava com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo restabelecimento da cassação. No voto, ele apontou o excesso considerável, em torno de 500%, de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 no município, e a expressividade da votação obtida pelos democratas, denotaram grave quebra da igualdade entre os candidatos que concorreram ao Executivo Municipal nas eleições de 2016, “de modo que a cassação dos mandatos é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”.
Para Fachin, Lucimar não conseguiu comprovar que as publicidades tiveram a finalidade de utilidade pública. "Necessário salientar que o acórdão do TRE/MT assentou ausência de demonstração de provas de que os gastos foram para utilidade pública. Por isso, resta comprovada a conduta vedada" reafirmou.
“Pelo exposto, nego provimento aos recursos eleitorais interpostos por Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama, mantendo-se a cominação da penalidade de multa a ambos os recorrentes, e dou provimento aos apelos manejados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Mudança com Segurança, para determinar a cassação dos mandatos, de Prefeito e Vice-Prefeito, daqueles” diz trecho do voto do relator.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o votou do relator quanto ao negar os recursos de Lucimar e Hazama e manter a multa de R$ 60 mil, porém, em relação ao recurso especial interposto pelo MPF, para restabelecer a cassação, ele divergiu do relator e votou pelo não provimento.
“Não há provas que houve publicidade para fins eleitorais, a media dos três anos anteriores foi realizada por outro prefeito, no caso específico a media dos três anos anteriores, além de ter sido realizado por outro prefeito, que acabou perdendo seu cargo, a media dos gastos da Prefeitura com a publicidade institucional foi menor do que a própria Câmara Municipal, o que é uma anormalidade do ponto de vista constitucional, o que leva a crer, que houve uma média para baixo no gasto institucional nos três primeiros anos, e mesmo que elevado no último ano não há indícios de publicidade institucional ter sido transformada em eleitoral, ate porque o Ministério Público aponta que os gastos foram na área de saúde, isso não afasta a ilicitude da conduta, mas uma distinção aos casos semelhantes que não fica demonstrada a má fé do prefeito em ter aumentado seus gastos, pois não houve fins eleitorais”. votou o ministro ao negar o restabelecimento da cassação.
Já o ministro Tarcisio Vieira, autor do pedido de destaque do recurso, votou no mesmo sentido do ministro Alexandre de Moraes, para negar o recurso do MPF que pedia para restabelecer a cassação dos mandatos.
O julgamento foi adiado depois do pedido de vista do ministro Og Fernandes. Aguardam o voto vista: os ministros Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).
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