A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, julgou procedente nessa terça-feira (12.07) o pedido de recuperação judicial da empresa varejista Dona do Lar. Com passivo de R$ 36,6 milhões, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial.
Consta da decisão, que a magistrada levou em consideração o relatório de verificação prévia que constatou os cumprimentos dos requisitos exigidos pela Lei de Recuperação e Falência (LRF). Além disso, a perícia também apontou que a empresa SD Outlet Ltda, pertencente ao mesmo grupo empresarial e que também requereu pedido de recuperação judicial, não cumpria o requisito de temporalidade exigido no artigo 48 da LRF, já que tem menos de dois anos de fundação.
No pedido de recuperação judicial, a empresa Dona do Lar alegou problemas financeiros em razão da crise econômica decorrente da pandemia de coronavírus, que resultou em baixo movimento nas lojas e o encarecimento das matérias primas dos produtos comercializados.
Com 17 filiais em Mato Grosso, a Dona do Lar apresentou passivo que considera mais de 100 credores. Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias as execuções promovidas contra a empresa.
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