O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, conhecido como Emanuelzinho (MDB), que buscava impedir a candidatura do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo quinto constitucional destinado ao Ministério Público.
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A decisão foi proferida na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do CNMP, realizada entre 24 e 28 de fevereiro de 2025. O recurso interno, registrado sob a Notícia de Fato nº 1.00403/2024-89, teve como relatora a conselheira Cíntia Menezes Brunetta. Após análise, o Conselho negou provimento ao recurso de Emanuelzinho, mantendo a elegibilidade de Deosdete Cruz.
Argumentos do recurso
O parlamentar alegava supostas irregularidades na atuação funcional do ex-procurador-geral de Justiça, o que, segundo sua argumentação, inviabilizaria sua candidatura à vaga no TJMT. O pedido foi protocolado no CNMP com o objetivo de impedir a inclusão de Cruz na lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
No entanto, a relatora do caso concluiu que não havia fundamentos suficientes para acolher os argumentos apresentados. Assim, o Conselho decidiu, de forma unânime, negar o recurso.
Entenda
O ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, figurou na lista tríplice do Poder Judiciário e foi escolhido pelo governador Mauro Mendes como desembargador.
A vaga no Tribunal de Justiça decorre da aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges. Conforme o Ato nº 427/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT), que circulou em 27 de fevereiro de 2025, Deosdete Cruz ocupará a vaga reservada ao quinto constitucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT).
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