O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que a nova lei que extingue as saídas temporárias de presos, as chamadas "saidinhas", não é baseada em evidências que justifiquem sua aplicação. A avaliação consta em um relatório apresentado na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação que questiona a alteração nas regras feita pelo Congresso. O relator é o ministro Edson Fachin.
Em 13 de junho deste ano, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) promulgou trechos da Lei 14.843/2024, que encerrou o benefício para presos em regime semiaberto, que antes podiam sair por até cinco dias para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Conforme o CNJ, o fim das "saidinhas" pode prejudicar a reintegração social dos condenados, aumentando a tensão nos presídios e agravando a violação dos direitos fundamentais dos detentos.
Outro abordado pelo Conselho foi a exigência de exames criminológicos para progressão de pena, prevista na nova lei. Segundo o órgão, essa medida pode gerar custos adicionais de R$ 6 bilhões para a administração pública e aumentar o déficit de vagas nos presídios.
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