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VGNJUR Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024, 16:31 - A | A

Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024, 16h:31 - A | A

Operação espelho

Chefe do MPE reanalisa pedidos e aceita “delação” de médicos acusados de esquema na Saúde de MT

Eles teriam integrado uma organização criminosa que desviou recursos públicos

Rojane Marta/ VGNJur

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, revisou e autorizou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para os médicos, Alberto Pires de Almeida e Osmar Gabriel Chemin, ambos denunciados na Operação Espelho. A operação investiga um suposto "cartel da saúde" em Mato Grosso, acusado de desviar recursos públicos através de contratações milionárias de serviços médicos e hospitalares superfaturados, principalmente durante a pandemia da COVID-19.

A defesa dos acusados havia solicitado a celebração do ANPP, mas o pedido foi inicialmente negado pelo promotor de Justiça, Sérgio Silva da Costa, alegando que os crimes praticados eram de grande gravidade e repercussão social, inviabilizando o acordo. No entanto, após a solicitação de revisão pelo procurador-geral, a decisão foi revista, considerando-se a pena mínima dos crimes imputados aos réus como inferior a quatro anos, o que não impede a propositura de ANPP.

A decisão de Deosdete destaca que a aplicação do ANPP é um instrumento relevante de transformação do processo penal brasileiro, que traz benefícios tanto para o investigado quanto para o Estado, promovendo a resolução de conflitos de maneira ágil e eficiente. Ainda, foi pontuado que a celebração de acordos em processos envolvendo delitos descritos na Lei 12.850/2013 (organização criminosa) é uma prática comum e recomendada, tendo em vista os benefícios de política criminal.

Deosdete ressaltou que, além da pena mínima ser inferior a quatro anos, não há impedimentos legais para a celebração do ANPP, considerando que os réus não apresentam reincidência, criminalidade habitual ou reiterada, e os delitos imputados não envolvem violência ou grave ameaça.

O procurador-geral determinou a juntada da decisão à ação penal em trâmite na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e a comunicação ao agente ministerial atuante no caso para ciência e prosseguimento.

“Diante do exposto, considerando que não existem impeditivos para a formulação de ANPP, DEFIRO o pedido formulado pela Defesa Técnica, para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal”, diz decisão.

Vale destacar que Osmar Gabriel Chemin foi denunciado como incurso no Artigo 1º c/c artigo 2º, §3º, da Lei n.º 12.850/2013 (organização criminosa majorada pelo exercício de comando), e Alberto Pires de Almeida como incurso no artigo 1º c/c art. 2º, da Lei n.º 12.850/2013 (organização criminosa), haja vista que eles, em conjunto com outros agentes, teriam integrado uma organização criminosa que desviou recursos públicos, em alguns casos através da contratação milionária de serviços médicos e hospitalares superfaturados e sem a realização do devido processo licitatório, e em outros casos mediante manipulação de processos licitatórios na área da saúde.

Conforme a denúncia, Alberto e Osmar, em companhia de outros integrantes da organização criminosa, valendo-se da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID 19, entre os anos de 2020 e 2021, teriam orquestrado um esquema de manipulação de contratações perante Hospitais Municipais e Regionais de Mato Grosso, mediante informações privilegiadas e combinações de preço, sem qualquer pesquisa de mercado ou competitividade, distribuindo entre si as contratações com o erário.

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