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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021, 09:45 - A | A

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DE NOVO

Cassação de Selma é julgada no STF: suplente quer anular acórdão do TSE

A defesa alega que os gastos eleitorais atribuídos a Gilberto Possamai não foram ilícitos

Rojane Marta/VGN

Reprodução

selma possamai

 

 

A cassação do diploma de senadora da juíza aposentada Selma Arruda é novamente assunto discutido no Supremo Tribunal Federal. Isto porque, o primeiro suplente da chapa de Selma, empresário do agronegócio Gilberto Possamai quer anular o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou a chapa eleita nas eleições de 2018, por abuso de poder econômico e caixa dois.

Gilberto Possamai alega em Recurso Extraordinário que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requer, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento, ou seja, que retornem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para novo julgamento.

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Ele requer ainda, reforma da decisão quanto à declaração de sua inelegibilidade. “O recorrente requer seja o presente recurso extraordinário conhecido e provido para, preliminarmente, seja o acórdão recorrido anulado, por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para rejulgamento dos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Caso assim não se entenda, que seja o presente recurso provido, para reformar o acórdão recorrido, julgando -se improcedentes ambas as ações de investigação judicial eleitoral, diante da ausência de conduta irregular do 1º suplente, Gilberto Eglair Possamai, ou, no mínimo, seja retirada a pena de inelegibilidade a ele aplicada, na medida da violação ao art. 14, caput e § 10º, da Constituição”.

A defesa alega que os gastos eleitorais atribuídos a Gilberto Possamai não foram ilícitos. Mas, ainda que fossem assim considerados, o que se cogita apenas por hipótese, resta desproporcional a aplicação da pena de ilegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2018 ao recorrente.

“A falta de proporcionalidade está presente, também, no fato de que o material de marketing, assessoria de imprensa, fotografia, jingle da campanha, coaching de mídia, etc., foi produzido exclusivamente em nome e em proveito da figura da Senadora Federal Selma Arruda, sem conhecimento ou nem sequer considerar seu 1º suplente, Gilberto Possamai” diz trecho do recurso.

Ainda, argumenta que não se mostra razoável e proporcional a aplicação da mesma sanção da senadora ao 1º suplente, haja vista esta ter firmado eventuais contratos e realizado supostos pagamentos. “Reitere -se, não cabe ao 1º suplente e mutuário fiscalizar a destinação do montante proveniente do contrato de mútuo, não devendo ter a mesma penalidade que a Senadora Selma” diz.

Vale destacar, que em 15 de novembro de 2020, os eleitores mato-grossenses escolheram novo representante de Mato Grosso para ocupar a vaga no Senado Federal: Carlos Fávaro (PSD).

 
 
 

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