Um casal de Várzea Grande foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma adolescente devolvida por eles, ainda criança, à Casa de Acolhimento. A jovem foi adotada juntamente com o seu irmão, mas os pais adotivos tinham preferência só pelo menino. Antes de ser devolvida, a menina conviveu com a família por quatro anos.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou, por meio de decisão na sexta-feira (09.08), que os pais adotivos tinham “preferência pelo irmão” e que, desde o início da adoção, eram negligentes com a criança, alegando que tinham problemas de convivência.
Para o órgão, a decisão de devolvê-la gerou um impacto emocional negativo na criança, já que a mesma não tinha preparo para lidar com a rejeição. Foi destacado, ainda, que o casal nunca mais visitou a criança e também interrompeu qualquer contato da menina com o irmão.
Os irmãos foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco. O menino segue sob os cuidados do casal.
Além da indenização, os pais adotivos terão que pagar uma multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três salários mínimos.
O valor da indenização será depositado em uma conta poupança no nome da jovem e ela poderá ter acesso assim que completar 18 anos.
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