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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 16:56 - A | A

Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 16h:56 - A | A

Confira

Carmem Lúcia nega seguimento a recurso de Emanuel e mantém decreto de Mendes em Cuiabá

Toque de recolher continua as 21 horas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

carmem lúcia

ministra Carmem Lucia

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lucia, negou seguimento à reclamação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e manteve o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) vigorando em Cuiabá.

No recurso, Pinheiro tentava fazer valer suas medidas sanitárias de combate ao coronavírus, após o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Orlando Perri, conceder liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, e determinar a suspensão dos efeitos de dispositivos constantes em seu decreto municipal.

Segundo Emanuel argumenta no recurso, a decisão de Perri criou uma hierarquização entre a norma estadual e municipal, que não comporta guarida pelo texto constitucional, já que impõe a todos os 141 municípios de Mato Grosso que sigam o posicionamento definido pelo Executivo Estadual, “sem, contudo, observar as peculiaridades econômicas, sociais e sanitárias local, em detrimento de sua autonomia garantida pela Carta Magna”.

Contudo, a ministra negou seguimento na tarde desta segunda 915.03). A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada.

Decretos e suas diferenças

O decreto do governador Mauro Mendes prevê fechamento de todas as atividades econômicas indistintamente para todos os municípios do Estado de segunda à sexta, das 19h às 5h, aos sábados e domingos, a proibição é após o meio-dia e o toque de recolher noturno das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. As medidas são impositivas para todo o Estado e valem até 17 de março.

Já a norma municipal, a qual Emanuel tentava fazer valer, determina limitação de horários diversos por atividade/segmento econômico, bem como toque de recolher noturno, das 23h às 05h. Determina ainda que durante a vigência do presente decreto, a suspensão dos eventos em casas de shows e boates, bem como as atividades em quadras poliesportivas e atividades coletivas em Parques e Praças. A validade do decreto municipal seria até o dia 21 de março.

Bares, restaurantes e congêneres, deverão funcionar das 11h às 22h. Já o horário de atendimento para as padarias, lanchonetes, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres será de 6h30 as 19h (segunda-feira a domingo). Com relação às atividades do comércio varejista nos shopping centers, o horário do atendimento ao público foi estipulado das 10h às 21h. Já o funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, ficou determinado o horário de funcionamento das 8h às 18h, sendo vedada a abertura aos domingos e feriados. Os supermercados e congêneres devem abrir as portas das 6h às 22h (segunda a domingo).

 
 

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