23 de Fevereiro de 2025
23 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022, 08:10 - A | A

Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022, 08h:10 - A | A

"Perseguida"

Candidata diz que Cartório Eleitoral de VG cria obstáculos para emitir certidão

Moradora de VG deseja concorrer a eleição deste ano

Lucione Nazareth/VGN

A moradora de Várzea Grande e pré-candidata, Thais Regina Araújo Silva, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar, em face do Juízo Eleitoral da 49ª Zona, sob alegação de que pretende participar das eleições de 2022 e para tanto necessita de certidão eleitoral, contudo “ao efetuar o pedido administrativo da certidão foi criado obstáculo impedindo o pedido por meio de e-mail em via administrativa”.

Ela afirma que cumpriu as suas obrigações eleitorais como candidata, oferecendo a prestação de contas, ainda que com documentos irregulares, mas por contador credenciado, nas formas previstas na legislação, requerendo ao final a concessão da medida liminar para a expedição de certidão de quitação eleitoral positiva com efeito de negativa.

Contudo, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Abel Sguarezi, determinou que ela apresente documentos que comprove quitação eleitoral, e assim evitar deferimento do registro de candidatura.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Abel Sguarezi, afirmou que não foi possível localizar nos documentos apresentados o pedido formulado por Thais Regina, “tampouco o suposto ato inquinado de ilegalidade ou com abuso de poder, que teria negado direito líquido e certo da pré-candidata”.

“Assim, por ser imprescindível a apreciação da ação mandamental, necessário se faz a regular instrução da inicial com documentos que comprove o quanto alegado, no caso, o ato tido por ilegal. Assim sendo, intime-se o Impetrante para, querendo, no prazo legal, emendar petição inicial [Art. 320 c/c 321 do CPC], que deverá estar acompanhada de comprovante do ato tido por ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, sob pena de indeferimento”, diz trecho da decisão.

Thais Regina concorreu ao cargo de vereadora nas eleições de 2020 em Várzea Grande pelo Podemos. No citado pleito eleitoral ela obteve seis votos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760