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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14h:00 - A | A

crime eleitoral

Candidata à reeleição, prefeita é multada por divulgar ações da gestão em período vedado 

Pré-candidatura à reeleição também foi divulgado na rede social do CRAS

Lucione Nazareth/VGNJur

A prefeita de Aripuanã, a 976 km de Cuiabá, e candidata à reeleição, Seluir Peixer Reghin (União), foi condenada a pagar multa de R$ 25 mil por divulgar pré-candidatura na rede social do Centro de Referência de Assistência Social de Aripuanã (CRAS) e por divulgação de obras e outras ações da gestão no período vedado. A decisão foi assinada pela juíza da 11ª Zona Eleitoral, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa.

O candidato a vice-prefeito Joverino Massimo dos Santos, o Baiano da Consevan (União), também foi condenado ao pagamento da multa de R$ 25 mil.

A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação do candidato a prefeito, Junior Dalpiaz (Republicanos).

Na denúncia, foi apontada a publicação no perfil institucional do CRAS de Aripuanã, na rede social Instagram, que replicou publicação oriunda do perfil da prefeita, a qual indicava a pré-candidatura; perfil oficial da Prefeitura Municipal de Aripuanã no Instagram publicou, durante o período vedado, propaganda institucional referente à obra pública, a qual foi seguidamente replicada na conta pessoal da candidata.

Além disso, foi verificado no perfil oficial da Prefeitura uma série de publicações de vídeos sobre a saúde municipal, já no período de campanha eleitoral; houve, ainda que em data incerta, uma faixa enaltecendo pessoal e diretamente a prefeita afixada em prédio da administração pública – em uma das estações de tratamento de água da cidade; e que Seluir Peixer esteve presente no evento de inauguração da obra pública do Ginásio Municipal durante o período vedado e houve publicação na conta oficial da Prefeitura acerca da entrega de obra pública em aldeia indígena.

A juíza Rafaella Karlla, em sua decisão, afirmou que ficou comprovada a prática de ilícitos eleitorais, mediante a prática de condutas vedadas à candidata Seluir Peixer Reghin enquanto detentora de cargo público eletivo (atual prefeita).

“Entendo que não é o caso de aplicação de sanção de inelegibilidade ou cassação do registro de candidatura dos requeridos, pois este Juízo entende comprovada a prática de somente de condutas vedadas por parte da candidata Seluir Peixer Reghin, não havendo provas inequívocas quanto ao abuso de poder”, diz trecho da decisão.

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