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VGNJUR Domingo, 16 de Fevereiro de 2020, 10:00 - A | A

Domingo, 16 de Fevereiro de 2020, 10h:00 - A | A

defesa em ação civil

Câmara nega ilegalidade em nomeações e diz que demissões podem causar ações

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Câmara Municipal de Várzea Grande afirmou que caso seja concedida medida liminar para demissão em massa na Casa de Leis, como requer o Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública, isso trará enorme prejuízo a continuidade dos serviços do Legislativo. Pode afetar ainda, segundo a Câmara, a questão financeira devido ao enorme dispêndio financeiro que as exonerações podem ocasionar em razão das verbas rescisórias que deverão ser pagas. Além disso, a Casa de Leis citou a possibilidade do Legislativo responder por ações indenizatórias na justiça.

Leia Mais - MPE pede exonerações em massa de comissionados da Câmara de VG e fim da verba extra 

As alegações constam na manifestação protocolada pela Procuradoria Jurídica da Câmara na ação e assinada pela procuradora-geral do Legislativo, advogada Kariny Almeida Pereira da Silva.

No documento, a procuradora alegou que em 2012 ocorreu, por meio da Emenda à Constituição Federal nº 58 de 2009, o aumento no número de vereadores de 13 para 21, e que automaticamente o número de cargos comissionados nos gabinetes subiram para 147 cargos (sete por gabinete), sem contar os da Mesa Diretora. Posteriormente através da Lei nº 3.722/2012, o Legislativo diminuiu para seis o número de cargos em comissão por gabinete que passou a ser de 126 - que permanecem até hoje.

“Portanto, Excelência, é uma grande injustiça dizer que a Câmara vem indiscriminadamente aumentando os cargos em comissão, sendo que em 2012 fez foi reduzir chegando ao número de 126 que permanece até hoje, ou seja, a 08 anos é 06 servidores por Gabinete de Vereador”, alegou Kariny.

Em relação aos servidores comissionados dos gabinetes da Mesa Diretora, ela afirma que aumentou apenas 7 cargos devido ao aumento na demanda e dos novos projetos da Casa de Leis. “A Mesa Diretora precisa ser suficientemente assessorada de modo que aumentar sete cargos para uma Mesa Diretora Inteira composta por cinco vereadores não é extrapolar como faz entender a inicial”, afirma a procuradora.

Sobre os servidores comissionados do Setor Administrativo, a procuradora justificou que desde do aumento no número de parlamentares em 2012 criou-se novos projetos na Casa e que as exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado para que todos os setores “trabalhem harmonicamente e funcionem e prestem contas de suas ações” obrigou o gestor a necessidade de ampliar o controle do serviço público sob pena de responsabilidade. Diante disso e da disponibilidade financeira e orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara aumentou para 80 cargos em comissão através das três leis (4.435, 4.484 e 4.536/2019), sendo que cinco deles são ocupados por servidores efetivos da Casa de Leis.

“Um detalhe importante, foram criados novos cargos, mas essas mesmas leis extinguiram 11 cargos em comissão. E nem todos os cargos foram preenchidos pela gestão”, enfatizou a advogada.

Na manifestação, a procuradora cita que Câmara de Cuiabá dispõe de 426 servidores comissionados para 25 vereadores enquanto que a Câmara de Várzea Grande tem 238, “praticamente a metade para quase igual número de vereadores (21). “Um dado interessante é que segundo a Resolução nº 005 de 12 de fevereiro de 2019, a Câmara de Cuiabá dispõe de 18 comissionados por gabinete de vereador enquanto a Câmara de Várzea Grande dispõe de apenas 06 comissionados.

Sobre o tema, Almeida frisou que atualmente  a Casa de Leis conta com apenas 21 servidor efetivo, sendo que três estão prestes a se aposentarem, e que diante disso, foi aberto Processo Seletivo visando a contratação temporária de servidores por excepcional interesse público até a nomeação dos aprovados no Concurso Público que o Legislativo pretende realizar ainda em 2020.  

“Diante da ação enérgica da Câmara em solucionar o problema, uma intervenção drástica como quer o Ministério Público, inversamente em trazer a solução, agravará mais o problema pois inviabilizará a realização de Teste Seletivo e do Concurso Público (ambos em andamento), pois se suspensas liminarmente todas as 03 (três) leis criadas em 2019 TODOS OS SERVIDORES COMISSIONADOS SERÃO DESLIGADOS, inclusive os que participam das Comissões de Concurso e Teste Seletivo que participam da organização dos certames em andamento conjuntamente com efetivos, dentre os demais Comissionados, postergando para não se sabe quando a solução do problema”, diz trecho da manifestação, afirmando com o novos servidores concursados irá reduzir o número de cargos em comissão.

No documento, Kariny afirma que são legais os pagamentos de verba indenizatória para 18 servidores comissionados pelo fato deles participarem de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Conforme ela, eles possuem inúmeras despesas pela execução de suas funções, tendo que suportar gastos com alimentação, telefonia, combustível, dentre outros, destacando-se que frequentemente os mesmos necessitam se deslocar em órgãos como Prefeitura, Secretarias, TCE, Fórum, Tribunal de Justiça, além de exercerem participação nas Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas, Reuniões Externas, dentre outros, não sendo plausível que utilizem de sua remuneração para suportarem tais despesas

“Tal medida além de servir para ressarcir os inúmeros dispêndios financeiros advindos dos trabalhos desenvolvidos, vale como incentivo, em razão de que antes da instituição da verba poucos servidores se prestavam a participar das mencionadas Comissões, já que acabavam expondo as deficiências e limitações como impeditivo de cumprirem tais mister”, diz trecho extraído da documento.

Ao final, a procuradora requereu a improcedência da Ação e o indeferimento da liminar afirmando que não ocorreu nenhuma ilegalidade com relação a edição das referidas Leis questionadas pelo MP, e que pelo contrário, o Legislativo Municipal agiu em conformidade com a prerrogativa que possui de legislar sobre o seu funcionamento interno, dentro das necessidades que foram observadas pela Mesa Diretora.

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