O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em decisão proferida a pouco, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho à Presidência da Casa.
A decisão atende pedido do partido Rede Sustentabilidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra o artigo 24, parágrafo 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, que autoriza reeleição na Casa. O partido pedia na ADI concessão de liminar, ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 24, §3º da Constituição Estadual de Mato Grosso, "estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido e assim determinar a sua imediata desconstituição, ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual".
O ministro determina ainda nova eleição na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. “Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos” diz decisão.
Confira decisão:
em 22.2.2021 "(...) Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020. Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos. Comunique-se, IMEDIATAMENTE, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. Publique-se."
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