Um morador de Mato Grosso, supostamente apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é alvo de investigação por ter atacado nordestinos nas redes sociais por eles terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A apuração será conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Consta do procedimento, que a Procuradoria da República em Mato Grosso recebeu denúncia de xenofobia, considerado crime de racismo. No documento cita que um morador publicou em seu perfil da rede social Facebook, comentário com conteúdo supostamente xenofóbico: “O nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo”, sic.
Segundo a denúncia, em resposta ao comentário outra pessoa respondeu: “Amg apaga e dá tempo, porque os esquerdista vai enche o saco kkk”, sic.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
A Procuradoria encaminhou a Procuradoria-Geral da República (PGR), direcionada a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), requerendo o arquivamento da denúncia, pois referido tipo penal não incrimina expressamente o preconceito de procedência regional.
“O preconceito de origem regional não se enquadra em nenhuma desses elementares típicos, ou seja, não é possível dizer o preconceito contra os nordestinos configuraria uma espécie de preconceito de raça, cor, etnia ou religião”, diz extraído do pedido.
Em despacho publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou que o perfil do Facebook onde houve a publicação noticiada é privado, ou seja, fechado, não se constatando assim “o caráter de internacionalidade, ainda que potencial, quando o panorama fático envolve apenas a comunicação eletrônica havida entre particulares em canal de comunicação fechado, tal como ocorre na troca de e-mails ou conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil”.
Ao final, determinou a denúncia para fim de apuração ao Ministério Público Estadual. “Evidenciado que o conteúdo permaneceu enclausurado entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado. [...] Ausência de elementos de informação capazes de justificar, por ora, a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal. Homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual”, sic despacho.
Importante destacar que em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão veio a reboque das manifestações que vieram no decorrer da campanha eleitoral de 2022 e que proliferaram atos e ações de xenofobia.
Leia Também - Empresa cita “calote” da Prefeitura e quer retirar médicos terceirizados das UPAS; TJ manda manter serviço
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).