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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 17:23 - A | A

Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 17h:23 - A | A

Fechados na pandemia

Bares e restaurantes cobram indenização do Governo e das Prefeituras de Cuiabá e VG: decretos de lockdown

A Ação quer que Governo e Prefeituras de Cuiabá e VG apresentem evidências científicas que embasaram decretos de lockdown

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Comércio Fechado

 

 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL nacional ingressou com ação civil pública com pedido de indenização por perdas e danos contra o Governo de Mato Grosso e as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, por supostas sequelas financeiras causadas aos proprietários de bares e restaurantes do Estado, devido a decretação do fechamento dos estabelecimentos durante a pandemia da Covid-19.

A entidade cobra do Governo e dos dois municípios que apresentem as evidências que embasaram os decretos que fecharam os comércios.

“Em 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia mundial do novo coronavírus. Em razão disso, há o entendimento entre as autoridades governamentais de que se deve evitar a aglomeração de pessoas, o que levou Estados e Municípios a emitirem atos normativos com o intuito de criar métodos de prevenção e contenção à COVID-19. Dentre elas, foi determinado o fechamento das atividades empresariais que não fossem consideradas essenciais, dentre elas os bares e restaurantes situados em todo Estado do Mato Grosso. Ocorre que, através de tais medidas, incontáveis foram os danos causados aos associados das Demandantes, que auferem renda, tão somente, através do incentivo diário à sua atividade. Na Seccional ABRASEL do Mato Grosso, os associados dos seguintes municípios foram afetados: Cuiabá e Várzea Grande” cita trecho da ação.

A Associação alega que “as perdas geradas são expressivas, tendo em vista que o setor teve de paralisar suas atividades por determinação dos Requeridos (Governo e Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande), através dos decretos” e requerer reparação através de indenização a título de danos materiais.

“Como é de conhecimento público e notório, há mais de um ano o setor de bares e restaurantes foi obrigado a parar temporariamente suas atividades. O vazio e o silêncio representam o atual cenário dos locais, em cada Estado, que viviam lotados de clientes e, agora, tentam se reerguer da crise financeira e dos impactos causados pelas medidas adotadas para o combate à pandemia do COVID-19” diz ação.

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A ABRASEL ainda relata que ao longo de 2021, mais de 300 mil restaurantes foram fechados definitivamente no Brasil, e que somente no primeiro trimestre de 2021, as perdas advindas da pandemia já implicavam no encerramento de mais de 35 mil restaurantes. “Os decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fez com que o setor de bares e restaurantes chegasse ao mês de abril deste ano com 91% dos estabelecimentos com problemas em adimplir a folha de pagamentos. Em março último, esse índice era de 76%2. Em vários meios da mídia, como sites de notícias, divulgou-se o declínio do setor de bares e restaurantes em cada Estado” alega.

Para a entidade, “o dano é certo, real, e de maneira bem lógica e objetiva pode ter sua existência atestada: os associados que representam o seguimento de bares e restaurantes ficaram impedidos de funcionar e, quando puderam reabrir, tiveram seu funcionamento severamente restringido”.

Entretanto, adverte que o dano não pode ser quantificado no presente momento, vez que cada associado sofreu um prejuízo específico de acordo com sua estrutura, razão pela qual pede para que a quantificação seja promovida através da liquidação individual da sentença coletiva.

A Associação argumenta que os atos descritos no artigo 3º da Lei 13.979/2020 só poderiam ser determinados com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como deveriam ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

“Os decretos mencionados no presente petitório não foram acompanhados de qualquer justificativa para sua edição. Quando da sua publicação, não foram divulgados à população dados científicos que comprovassem que a suspensão das atividades dos associados da Demandante resultaria na redução dos casos de COVID-19. Além disso, muitos deles sequer delimitaram o período de vigência das restrições, outra ofensa direta ao que preceitua a Lei 13.979/2020. Registra-se que não se busca aqui discutir se as medidas adotadas pelos governos estadual e municipal foram corretas ou não. O objetivo é demonstrar que estas foram eivadas de vícios e que causaram prejuízos relevantes aos associados da Demandante”.

Ao final, a associação requer: que seja julgado antecipadamente o mérito da demanda, por ser questão unicamente de direito ou, caso não seja o entendimento, que seja deferida a inversão do ônus da prova; que o Governo e as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande sejam intimadas a apresentar as evidências científicas que embasaram a adoção dos decretos, existentes à época da promulgação dos decretos, conforme exigência da Lei nº 13.979/20, sob pena de que, caso não demonstrados, seja reconhecida a nulidade dos mesmos diante da ausência de motivação; e a procedência da Ação Civil Pública, condenando os Requeridos a indenizar os membros da associação pelos prejuízos provocados pela edição dos decretos que ensejaram a paralisação, suspensão e/ou restrição de atividades dos bares e restaurantes, com valores a serem liquidados individualmente em fase posterior, em razão, alternativamente, do acolhimento judicial da responsabilidade objetiva do Estado por ato lícito, ou da ausência de fundamento científico específico e contemporâneo à edição dos decretos pelos Demandados.

 

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