O Banco do Brasil tem 72 horas para estornar mais de R$ 13,7 milhões ao Governo de Mato Grosso, referente à parcela dos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP, firmado entre o Estado e a União. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, proferida em 23 de abril de 2020.
Conforme o Governo do Estado, a União e o Banco do Brasil descumpriram decisão monocrática proferida pelo ministro, na qual determinou a suspensão por 180 do pagamento das parcelas relativas aos contratos.
O Estado afirma que a União e o Banco do Brasil, bloquearam a parcela vencida em 09 de abril, no valor de R$ 13.717.445,06, ou seja, descumpriram, o comando da decisão que determinou a suspensão do pagamento das parcelas e que mesmo solicitadas pelo Estado de Mato Grosso, não procederam ao estorno do valor.
O ministro destaca em sua decisão que “fica evidente o descumprimento, pelas partes-rés, da medida de cautela deferida liminarmente no processo”.
“É certo que o referido desconto se deu antes da intimação dos réus da liminar. No entanto, foram devidamente cientificados pelo autor de que deveriam devolver tal montante, visto que objeto de prestação cujo pagamento foi suspenso judicialmente. Não o fizeram, todavia” cita o ministro e decide: “Ante o exposto, determino que a União e o Banco do Brasil providenciem o estorno do valor indevidamente cobrado do Estado do Mato Grosso, com todos os consectários legais, no prazo improrrogável de 72h. Intime-se, pelo meio mais célere”.
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