Portaria conjunta estipula que durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os advogados e defensores públicos somente poderão atender seus clientes presos nas unidades prisionais de Mato Grosso por meio de ligação telefônica ou videoconferência. A portaria é assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, secretário adjunto de Administração Penitenciária Emanoel Alves Flores, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, Leonardo Pio Da Silva Campos e o defensor Público-Geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz.
A população carcerária do Estado de Mato Grosso é de aproximadamente 11.300 pessoas presas, por isso, a portaria cita a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade à saúde da pessoa presa.
“Excepcionalmente, durante o período da pandemia do novo coronavírus, declarado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, os atendimentos de advogados e defensores públicos às pessoas presas nos estabelecimentos penais estaduais será realizado por meio de ligação telefônica ou por videoconferência” diz artigo primeiro da portaria.
Os advogados e defensores públicos que necessitarem realizar atendimento, deverão entrar em contato com a Unidade Penal, entre às 8 e 16 horas, do dia anterior, no mínimo, da data do agendamento, ocasião em que será informado o horário e dia para o atendimento.
“O agendamento deverá ser realizado, preferencialmente por e-mail (endereços no site da SESP), podendo também ser mediante ligação telefônica, oportunidade em que o Advogado/Defensor Público informará: Nome completo do advogado ou defensor público, com número da OAB ou matrícula funcional; Nome completo da pessoa presa que receberá o atendimento; Pretensão de data e hora para realização da ligação telefônica ou da videoconferência e-mail e telefone para confirmação de agendamento”.
Após recebida a solicitação, a Direção agendará o atendimento conforme disponibilidade e encaminhará, via e-mail ou aplicativo de mensagens, a confirmação do dia e horário, e o link para acesso, se for o caso.
“Caso não seja possível a realização do atendimento no dia e horário agendados, a Direção da Unidade, deverá indicar o motivo e nova data e horário. O Diretor deverá adotar as providências necessárias a fim de certificar a idoneidade da identidade apresentada pelo advogado, através de consulta no Cadastro Nacional de Advogados, através do endereço https://cna.oab.org.br/” informa portaria.
Serão agendados 20 atendimentos por dia com duração de até 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, no período entre às 8 e 16 horas.
O diretor de cada unidade penal deverá tomar as providências necessárias para garantir o sigilo profissional nas conversas entre o advogado/defensor Público e a pessoa presa, sob pena de responsabilização nos termos da legislação. “O sigilo, mencionado no caput, abarca a proibição de presença de a qualquer pessoa no ato da comunicação, bem como do registro audiovisual fotográfico ou por qualquer meio”.
Durante o atendimento, a pessoa presa ficara sujeita às normas procedimentais de disciplina interna, incluindo o uso de algemas.
Já o advogado ou defensor Público deverá prezar para que a comunicação com a pessoa presa não seja desvirtuada ou transformada em acesso a familiares ou pessoas não autorizadas. “Caso o desvirtuamento seja comprovado, a OAB competente será comunicada e adotará todas as providências legais cabíveis para a imediata apuração e punição (se for o caso)”.
O procedimento para assinatura de procuração, se dará da seguinte forma: “o advogado/defensor Público comunicará a direção da unidade via contato telefônico; encaminhará o instrumento procuratório via e-mail; a Direção da Unidade ou pessoa por ela indicada, coletará a assinatura da pessoa presa, certificando que a assinatura trata-se da pessoa indicada na procuração; e a direção retorna o contato ao advogado/defensor Público para indicação de dia e local para a entrega do documento.”
O atendimento das pessoas presas em Cuiabá e Várzea Grande oriundas das delegacias de polícia, na “porta de entrada”, excepcionalmente, ocorrerá presencialmente no parlatório da Cadeia Pública de Várzea Grande, devendo o advogado/defensor Público fazer uso de máscara facial.
“Excepcionalmente, em casos considerados emergenciais ou urgentes, poderá haver atendimento presencial, ocasião em que deverá ser feito requerimento e o diretor decidirá sobre a realização”.
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