A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado contra duas leis municipais de Várzea Grande. As leis permitem o compartilhamento de honorários advocatícios com servidores que não são advogados, tais como: assessor especial, coordenador administrativo e financeiro, gerente de atos e expedientes e assessor técnico. Ainda, as leis atribuem responsabilidades além das funções de assessores jurídicos.
A APM/MT questiona dispositivos das Leis Complementares Municipais 3.738/2012 e 3.753/2012, argumentando que são inconstitucionais por permitirem o compartilhamento de honorários advocatícios com assessores.
Um dos dispositivos questionados da norma diz: “II - 90% (noventa por cento) serão destinados ao rateio, em partes iguais, entre os procuradores municipais efetivos e estáveis decorrentes da Lei Municipal nº 2.708/2004, Advogados, Procuradores Chefes das diversas procuradorias e assessores que estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município ou em outros órgãos da Administração Pública Municipal, desde que desenvolvendo, nesse caso, atividades típicas da Procuradoria”.
A associação destaca que o compartilhamento de honorários advocatícios com pessoal não-advogado, conforme permitido por uma das leis, é inconstitucional, citando decisão do Supremo Tribunal Federal. A APM/MT também ressalta que as responsabilidades atribuídas aos assessores jurídicos infringem as funções dos procuradores municipais, violando princípios do serviço público.
O presidente da associação, Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, afirma que a discussão sobre a percepção de honorários advocatícios está alinhada com os objetivos institucionais da APM/MT. A associação sustenta que a legislação municipal viola princípios constitucionais, como a realização de concurso público e a competência exclusiva dos Procuradores Municipais para exercerem a advocacia pública.
Diante dos argumentos, a APM/MT requer a concessão liminar da medida cautelar, o recebimento da ADI, a requisição de informações à Câmara Municipal de Várzea Grande, a notificação da Procuradoria Geral do Município para defesa, a abertura de vista ao Procurador-Geral de Justiça, e, ao final, a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos impugnados.
A APM/MT destaca a probabilidade do direito sustentado, amparado em normas constitucionais e precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e alega o perigo de dano irreversível caso não seja concedida a medida cautelar, considerando a distribuição mensal dos honorários aos procuradores municipais e assessores.
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